MPF/RS garante direito à matrícula no IFRS

Instituto negava matrícula nos cursos de ensino superior para alunos que não possuíam certificado de conclusão do ensino médio, apenas em razão da não conclusão do estágio profissionalizante

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Em sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Passo Fundo no ano de 2014, com trânsito em julgado em agosto de 2017, foi julgado procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), em qualquer de seus campus, se abstenha de exigir dos alunos classificados no processo seletivo para ingresso no ensino superior o certificado de conclusão do ensino médio, se comprovado que cursaram e foram aprovados em todas as disciplinas do ensino médio integrado, faltando-lhes apenas o estágio profissionalizante, confirmando a liminar anteriormente concedida com esse fim. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada após o MPF apurar, em Inquérito Civil, que o IFRS – campus Sertão estava negando a matrícula em curso superior aos aprovados em vestibular que não haviam recebido certificado de conclusão do ensino médio, em curso técnico integrado ao ensino médio, apenas em razão da falta de conclusão da habilitação técnica (estágio profissionalizante).

Assegurar acesso

Para o MPF, a finalidade da ação é assegurar o acesso ao ensino superior, independentemente da emissão do certificado de conclusão do ensino médio, à coletividade de alunos aprovados em processo seletivo que cursaram e foram aprovados em todas as disciplinas da grade curricular do ensino médio integrado, faltando-lhes apenas a realização do estágio profissionalizante, o qual se destina unicamente à habilitação profissional para o exercício da atividade técnica de formação. Assim, mostrou-se injustificável a recusa ao acesso ao ensino de graduação superior do aluno que cursou e foi aprovado em todas as disciplinas do ensino médio integrado e que apenas não tenha cursado o estágio. Diante do trânsito em julgado da sentença, confirmando também a liminar anteriormente concedida, o MPF agora toma medidas para averiguar se a decisão está sendo cumprida pelo Instituto Federal.

 

 

Gostou? Compartilhe