Inscrições Abertas para o Programa Passe Livre Estudantil

As inscrições serão recebidas na Secretaria de Administração e Planejamento

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O Município de Não-Me-Toque, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em consonância com Edital Nº 002/2018, de 02 de agosto de 2018, da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN – e com o Decreto Nº 53.824, de 21 de fevereiro de 2018, informa que estão abertas as inscrições do Programa Passe Livre Estudantil, referente ao semestre 2018/2.

 

As inscrições serão recebidas na Secretaria de Administração e Planejamento, das 8h15min às 11h33min e das 13h30min às 17h de segunda a sexta-feira até o dia 19 de setembro de 2018.

 

Requisitos

Os requisitos para cadastramento no Programa Passe Livre Estudantil são a comprovação por parte dos estudantes de que possuem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional, faixa 01 (R$ 1.196,47), que residam em Não-Me-Toque/RS, mas estudem em outro Município e que comprovem frequência nas instituições de ensino.

 

Documentação

Formulário Cadastral (Anexo I disponível no Edital);

  • Cópia de documento de identificação oficial do estudante (RG e CPF);
  • Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 30 dias), caso for imóvel alugado, cópia do contrato ou declaração do proprietário de que o estudante reside no imóvel (Anexo II);
  • Foto 3X4;
  • Cópia da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas - UGES e União Estadual dos Estudantes – UEE, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul – AERGS e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes cadastrados na METROPLAN;
  • A carteira de estudante terá prazo de validade anual, com a necessária revalidação semestral que deverá ocorrer junto à entidade estudantil representativa, conforme dispõem o Decreto Estadual nº 50.832/13;
  • Registro de matrícula de instituição regular de ensino;
  • Comprovação dos dias de aula do aluno, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
  • Comprovante atualizado de benefício PROUNI, se tiver;
  • Comprovante de Renda do aluno e de todos os membros da família (conforme Anexo III) ou Declaração autenticada em Cartório de que não exerce função remunerada (Anexo IV).  Para os membros menores de idade, apresentar cópia do RG ou Certidão de Nascimento;
  • Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI);
  • Declaração do Número de Membros da Família autenticada em cartório (Anexo V).
  • Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
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