A Receita Federal vai começar a enviar intimações a 87 pessoas físicas suspeitas de omitir rendimentos na declaração de imposto de renda, em todo o estado. Na região de Passo Fundo, os 9 casos investigados, juntos, somam cerca de 110 milhões de reais sonegados ao fisco.
O montante, de acordo com o delegado regional da Receita Federal, Leandro Tessaro Ramos, corresponde a 10% do total estadual, que gira em torno de 650 milhões de reais não declarados por empresários, produtores rurais e demais pessoas físicas com rendimentos monetários significativos. “A análise iniciou no final do ano passado com o cruzamento via sistema de apuração do estado e foram comparados com as operações financeiras em conta-corrente, cartório de registro de imóveis e investimentos nas bolsas de valores”, explicou.
O órgão de fiscalização trabalhou com a auditoria no ganho de capital proveniente da venda de imóveis, movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada no contra-cheque e na atividade rural, através da omissão de receitas. Um dos alvos das irregularidades é a venda de imóveis com o preço informado abaixo daquele que, de fato, foi negociado. “Com essa ação, esperamos recuperar 200 milhões de reais em âmbito estadual, dos quais 42 milhões só aqui na nossa região”, revelou Ramos. O delegado acredita que 50% desses patrimônios omitidos da Receita Federal, nesta região de abrangência da autarquia, se concentram em Passo Fundo.
As cifras expressivas diferentes das enviadas ao fisco, segundo ele, “causaram estranheza” aos auditores fiscais. O contribuinte identificado nessa operação vai receber, via correio ou documento eletrônico, uma notificação enviada pelo órgão federal e terá, a partir de então, entre 30 a 60 dias para confirmar ou contestar as informações apresentadas pela Receita. “As operações não serão feitas apenas com pessoas de alta renda, mas a tendência é estender a verificação para lotes menores. Por isso, se reforça que é preciso ter atenção na hora de declarar os bens”, afirma Ramos.
Declaração se encerra em 30 de abril
Com olhos no fisco, os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF), em 2019.
Devem fazer a declaração todos aqueles cidadãos que tenham recebido, no ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma supera R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos ou não tributáveis com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou, ainda, se realizou operações em bolsas de valores. A declaração é obrigatória, também, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.