A Justiça Federal determinou o cumprimento da senteça de reitegração de posse em terrenos que abrigam dois estabelecimentos comerciais, às margens da BR 285, em Mato Castelhano. A ação, movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), estabelece um prazo de 60 dias para que o requerimento judicial seja cumprido.
Com o Mandado de Intimação em mãos, recebido há uma semana, a comerciante Marines Roman Mattei conta ter investido mais de R$ 2 milhões na construção em uma dessas áreas, onde funciona um hotel e restaurante. “Nunca houve impedimento nenhum para construir quando começamos há 10 anos. Ninguém nos avisou que não podia fazer a obra”, relata. O estabelecimento, situado no Km 273, da BR 285, que cruza o município, emprega sete pessoas e movimenta, mensalmente, cerca de R$ 20 mil na localidade. “É o único hotel de Mato Castelhano. Nas temporadas de verão, a gente precisa se desdobrar para dar conta de receber mais ou menos 120 pessoas por dia. Chegamos a hospedar argentinos e até um canadense”, recorda Marines.
Na sentença, deferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, Rafael Castegnaro Trevisan, o Dnit alega que o estabelecimento “ocupa indevidamente a faixa de domínio em 35 metros” e “as edificações irregulares comprometem a segurança dos usuários”.
Reponsável legal pela propriedade, a filha de Marines, Aline Roman Mattei, afirma que na primeira audiência entre as partes, há dois anos, o órgão federal apresentou uma proposta de acordo de demolição do excedente. O problema, segundo ela, é a área afetada. “Iria destruir o restaurante e parte dos 17 quartos do hotel. Vamos ingressar com um novo processo para, pelo menos, tentar reverter a decisão de demolição”, assegura.
Além do hotel e restaurante, em funcionamento há mais de 10 anos, um comércio de roupas próximo também foi notificado sob as mesmas alegações.