Justiça mantém índios em parque municipal de Carazinho

Pela decisão, indígenas somente poderão ser retiradas se houver outro lugar adequado para instalação das famílias

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, no dia 22 de maio, que as 24 famílias de indígenas da Aldeia Kairú, instalados em uma área do parque municipal de Carazinho, só poderão se retirados de lá se houver outro espaço adequado para eles. Contra os kaingang, há um mandado de reintegração de posse emitido pela 1ª Vara Federal de Carazinho, em ação movida pela Prefeitura.


Os indígenas ocupam em torno de sete hectares do Parque Municipal João Alberto Xavier da Cruz. Como se trata de uma área de preservação permanente, a 4ª Turma deu provimento parcial ao recurso interposto pela Funai, contra o mandado de reintegração de posse. A discussão, durante o julgamento, foi justamente sobre a impossibilidade dos kaingang permanecerem no local, pelo dano ambiental. Ao total, a extensão do parque é de 206 hectares.


Ao mesmo tempo, este já é o terceiro lugar que a comunidade ocupa em menos de 10 anos. Durante sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), no julgamento do recurso, a procuradora Andrea Falcão de Moraes lembrou as condições de vulnerabilidade social do grupo, em decorrência dos constantes deslocamentos. São cerca de 180 pessoas, incluindo crianças, idosos e gestantes, “que não estão meramente acampados, pois ali construíram casas de madeira e de alvenaria, bem como estruturas de convivência coletiva. Há também uma escola estadual indígena provisória funcionando na capela do parque, com classes, cadeiras, quadro negro, materiais didáticos, etc, regularmente atendida por professor de educação indígena vinculado à rede estadual de ensino”, conforme manifestação do MPF.


Antes, o grupo estava alojado em uma área às margens BR 386. Passou a ocupar o Parque Municipal, há três anos, em virtude de outra decisão de reintegração de posse. Os indígenas aguardam definições, por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) a cerca de sua demarcação de terra. “A maioria desses povos vive até hoje como o Povo de que trata este processo, sem lugar para viver, sendo expulso de um lugar para outro, vítimas de todo tipo de violência, preconceito e incompreensão, inclusive do Estado”, considerou, em manifestação, o MPF.

 

Ação civil pública
Além dos consecutivos processos de reintegração de posse, em 2016, o MPF moveu um ação civil pública contra a Funai. O objetivo era buscar o andamento do processo de identificação e delimitação de território tradicional para a etnia kaingang em Carazinho. Segundo o MPF, a Justiça deu prazo de um ano para que a Funai faça o encaminhando do procedimento administrativo para aquisição de áreas para estabelecer a reserva. A decisão é de novembro de 2018.

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