A Receita Federal estima ter deixado de arrecadar quase R$ 130 milhões de imposto de renda de contribuintes rurais do norte gaúcho nos últimos quatro anos. O valor corresponde a rendimentos na casa dos R$ 4,7 bilhões, em 108 municípios. Para tentar reverter o quadro de sonegação, que corresponde a 18% do total de receitas do setor, a Delegacia Regional de Passo Fundo realiza a Operação DeclaraGrãos. Nesta primeira etapa, 600 produtores já estão recebendo cartas de notificação informando sobre sua possível situação irregular junto ao órgão.
Ao total, a delegacia estima que quase 4 mil contribuintes deixaram de declarar seus rendimentos. Os demais produtores, que ainda não foram notificados, devem receber a correspondência nos próximos meses. Os números foram apresentados, na manhã de ontem (19), pelos auditores-fiscais Leandro Tessaro Ramos, que é delegado da Receita Federal em Passo Fundo, e Cláudio Morello, chefe da seção de fiscalização da Delegacia de Passo Fundo. Os fiscais chegaram aos índices a partir de análises de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas que adquiriram produtos de atividades rurais.
“A comercialização funciona deste modo: o produtor emite a nota no bloco de produtor rural e existe a contranota das pessoas jurídicas que recebem esses produtos, que são cooperativas e cerealistas, por exemplo. Essa base de contranota foi utilizada para que a gente fizesse essa primeira pesquisa porque o bloco do produtor ainda não é eletrônico”, explica Morello.
Os índices de sonegação são um cálculo aproximado, já que, em virtude das especificidades da atividade rural, os fiscais não conseguem ter certeza absoluta de que existe omissão de rendimentos ou de declaração. “A atividade rural tem algumas particularidades. Uma delas é que o contribuinte pode explorar em parceria. Neste caso, uma nota fiscal emitida para um contribuinte não significa, necessariamente, que 100% da receita seja deste contribuinte. Se existe uma parceria, essa receita pode ser dividida conforme o acordado”, exemplifica o chefe da seção de fiscalização.
Por municípios
Os auditores-fiscais explicaram que há casos de omissão em todos os 108 municípios da jurisdição da delegacia de Passo Fundo. Porém, há alguns destaques de sonegação na região. Marau, por exemplo, está no topo da lista, com quase 300 contribuintes que omitiram R$ 104 milhões. O valor corresponde a R$ 3 milhões de imposto de renda que deixam de ser arrecadados pelo fisco. Passo Fundo é o quarto município com maior número de casos, 125 contribuintes. As vendas omitidas totalizaram R$ 48,4 milhões, no último ano. Ibiraiaras foi outro caso frisado pelos fiscais. No município, há 381 declarantes e 143 omissos. O valor de rendimentos não declarados, em 2018, chegou a R$ 50 milhões.
Impacto nas contas públicas
O valor que a Receita Federal deixa de arrecadar na região impacta nas contas públicas. Isso porque, 49% de todo imposto de renda retorna aos municípios e estados, por meio do FPM e FPM. “Essa omissão de rendimentos tem um impacto significativo nas contas públicas dos estados e dos municípios”, pontua Morello.
Próximas etapas
Nas notificações encaminhadas pelos Correios, a Receita Federal solicita que os contribuintes verifiquem sua situação junto ao órgão. Caso seja constatadas irregularidades na declaração, há um prazo de 30 dias para a atualização das receitas omitidas. Se o produtor notificado não estiver obrigado a declarar o imposto de renda, deve procurar uma unidade da Receita Federal mais próxima – Delegacia em Passo Fundo ou as unidades em Erechim, Carazinho e Lagoa Vermelha –, também no prazo de 30 dias, para apresentar documentos que justifiquem a não obrigatoriedade. Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer no prazo, está sujeito a procedimento fiscal, que inclui multa de no mínimo 75% sobre o imposto apurado. Além disso, há casos em que o contribuinte pode ser indiciado pelo Ministério Público e responder na esfera criminal.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os contribuintes que:
1 – recebam rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado ou não, aluguéis e arrendamento, aposentadorias ou pensões cuja soma for superior a: R$ 28.123,29 no ano de 2015 ou; R$ 28.559,70 nos anos 2016 a 2018.
2 – obter receita bruta na atividade rural em valor superior a: R$ 140.619,55 no ano de 2015 ou; R$ 142.798,50 nos anos 2016 a 2018.
3 – possui, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os bens e direitos devem ser avaliados pelo custo de aquisição, sem atualizações. São exemplos aplicações financeiras, dinheiro em espécie, imóveis e automóveis.