Justiça determina reintegração de posse em áreas ferroviárias de cinco cidades

Concessionária do serviço deve iniciar o cumprimento da medida em 60 dias

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A Justiça Federal determinou que a empresa Rumo Malha Sul inicie o processo de desocupação das áreas pertencentes à rede ferroviária que foram ocupadas nos municípios de Getúlio Vargas, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos em um prazo fixado de 60 dias. O despacho atende ao pedido encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cumprimento de sentença, protocolado na manhã de quarta-feira (20). No entendimento judicial, a empresa concessionária do serviço de transporte ferroviário na região e arrendatária dos bens vinculados ao serviço vem, desde 1997, descumprindo o contrato de concessão ao interromper o serviço sem autorização do poder público. A sentença também reconheceu que o descumprimento do contrato de concessão foi o que possibilitou que centenas de famílias e comerciantes ocupassem os imóveis e realizassem obras nas áreas abandonadas, gerando o que os MPF classificou como "grave passivo social e danos ambientais".

A procuradora da República, Luciane Goulart de Oliveira, destaca que o órgão judicial entende a dimensão social e econômica da questão de reintegração de posse envolvendo partes humanas e afirma, no entanto, que o Ministério Público deve assegurar todos os esforços para acompanhar de perto o processo para que não "ocorram excessos". "A questão, também, é de ordem política, pois o reassentamento das famílias somente pode ser realizado pelo poder público - seja diretamente pelo poder executivo, por meio de um consenso com a população afetada", salienta um dos trechos da decisão firmada pelo juiz federal substituto, Joel Luis Borsuk.

A desativação da linha férrea, ainda de acordo com o MPF, levou 40 famílias a construírem residências próximos a um córrego na cidade de Gaurama, distante 100km de Passo Fundo, causando "danos ambientais e urbanísticos" à localidade. Em 180 dias, a Rumo Malha deve concluir o estudo demográfico desses locais ocupados e com a mesma contagem de data, deverá realizar o processo de desocupação das áreas, desobstrução da via e implantação de obstáculos para impedir novas ocupações. Em dois anos, o serviço de transporte ferroviário no trecho deve ser reativado para o transporte de cargas e mercadorias. Caso descumpra a sentença judicial, a empresa deverá pagar uma multa estipulada em R$ 10 mil reais por dia de atraso.

Ocupação Beira-Trilho
A Rumo Malha Sul é a concessionária responsável pelos trechos ferroviários da região Sul do país, incluindo os 15km de extensão do leito que corta a cidade de Passo Fundo. Em fevereiro deste ano, a empresa recorreu da sentença judicial que fixava o prazo de cinco meses para o levantamento das famílias residentes na Ocupação Beira-Trilhos. O processo civil instaurado contra a Rumo, aliás, tramita desde 2005, com base em um relatório da Comissão de Direitos Humanos do município que aponta as condições humanas às margens da ferrovia.
Legenda: MPF entende que ocupações irregulares causaram danos ambientais e urbanísticos às localidades
Foto: Movimento Popular Urbano de Erechim

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