MPF em Erechim apresenta recurso contra sentença de prescrição em ação de arrendamento de terra indígena

Caso que aconteceu na TI de Ventarra, em Erebango (RS), causou prejuízo material e moral de mais de R$4 milhões a União

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O Ministério Público Federal (MPF) de Erechim apresentou recurso de apelação contra sentença que reconheceu prescrição de três anos em ação que pleiteia o pagamento de mais de R$4 milhões a título de danos materiais e morais causados pelo indevido arrendamento de 500 hectares de terras destinados ao usufruto exclusivo da comunidade indígena da TI de Ventarra, localizada em Erebango/RS.

No pedido, requer o MPF que seja reconhecida a imprescritibilidade do direito objeto da ação ou, se negada, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos.

No entendimento do Ministério Público Federal, a Constituição Federal dispõe que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e que os direitos sobre tais terras são imprescritíveis. A Constituição não especifica nem delimita quais seriam tais direitos, de modo que é seguro dizer que todos os direitos dela decorrente são imprescritíveis, sob pena de realizar interpretação restritiva e contrastante com o compromisso firmado pelo Brasil em tratados e convenções internacionais sobre os povos indígenas e tribais.

Ainda, há, subsidiariamente, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para a proteção de direitos coletivos latu sensu, entendimento já consagrado nas hipóteses de ação civil pública (ACP), reconhecida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça como parte do Microssistema de Tutela Coletiva Brasileiro.

Para o MPF, “enquanto não houver a devida punição a todos os envolvidos no cometimento das ilegalidades que foram relatadas na ACP, não apenas os arrendamentos continuarão, mas também toda onda de crimes e conflitos que são, ainda que indiretamente, financiados com recursos que provêm do arrendamento feito por não-indígenas com ativa participação dos caciques”.

Leia aqui a íntegra do Recurso de Apelação

Gostou? Compartilhe