Municípios decretam estado de emergência e de calamidade pública

Mais de dez municípios da região Norte do Estado adotaram medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus

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Serafina Corrêa está entre os municípios que declararam estado de emergênciaSerafina Corrêa está entre os municípios que declararam estado de emergência
Serafina Corrêa está entre os municípios que declararam estado de emergência
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O rápido crescimento no número de casos do novo coronavírus no Brasil, onde já foram confirmadas mais de 900 pessoas infectadas, tem motivado municípios a decretarem estado de emergência e de calamidade pública em todo o país. Na região de Passo Fundo, cinco casos foram confirmados até o momento e pelo menos 11 municípios adotaram medidas emergenciais com o objetivo de promover o isolamento social e, assim, retardar a propagação da doença. No Rio Grande do Sul, a situação de calamidade pública já havia sido decretada pelo Estado na última quinta-feira.


Enquanto em Passo Fundo, Serafina Corrêa, Não-Me-Toque, Marau, Sarandi e Casca as prefeituras decretaram estado de emergência, entendendo que danos à saúde e aos serviços públicos são eminentes, Erechim, Carazinho, Tapejara e Ernestina partem do entendimento de que esses danos já estão instalados e, por isso, declararam estado de calamidade pública. O período de vigência dos decretos varia de 10 a 30 dias, de acordo com a determinação de cada município, podendo ser prorrogado. Até o fechamento desta edição, os órgãos haviam confirmado três casos de contaminação pelo coronavírus em Erechim e outros dois em Serafina Corrêa.


De modo geral, os documentos publicados pelos Municípios citados preveem o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que não estejam expressamente previstos para atender necessidades básicas da população. Assim, comércio local, bares, restaurantes, igrejas e casas noturnas devem permanecer fechados pelo período determinado no decreto – fica autorizada a abertura e funcionamento apenas de serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados e postos de combustíveis. No caso de restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes, a manutenção das atividades é permitida somente para venda de alimentos e bebidas por tele-entrega ou para retirada no local. Os alimentos devem estar prontos e embalados e as bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.


Para restringir a circulação de pessoas, nestes municípios, ficam igualmente cancelados os eventos em vias e logradouros públicos. Caso a medida seja descumprida, estabelecimentos transgressores ficam sujeitos às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.


País decreta calamidade pública

O Senado aprovou, na última sexta-feira, por unanimidade, um decreto no qual o governo também pede o reconhecimento de calamidade pública no Brasil, devido à gravidade da pandemia do coronavírus. A medida permite que o governo aumente o gasto público e descumpra a meta fiscal prevista para 2020. Até o fim da tarde dessa sexta-feira (20), o Ministério da Saúde havia confirmado 11 mortes por Covid-19 em território nacional.

((((Foto: Gerson Lopes/ON
Durante vigência dos decretos, estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados

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