O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (16), recomendação visando garantir a proteção integral de crianças e adolescentes que frequentam escolas estaduais indígenas, através da distribuição dos alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), destinando-os aos alunos indígenas que deles necessitarem. Os alimentos estão estocados nessas escolas e seriam consumidos no período de suspensão das atividades educativas presenciais.
Também foi recomendado à Secretaria Estadual de Educação, por meio das Coordenadorias Regionais de Educação de Carazinho, Erechim, Passo Fundo, Palmeira das Missões, Soledade e Três Passos, que seja vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos alunos e na distribuição dos alimentos do Pnae, e que a distribuição atenda às orientações do Centro Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde (Cevs-SES) e do Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena – Interior Sul (Dsei-Isul), de prevenção devido ao alastramento da Covid-19.
As coordenadorias deverão, ainda, comunicar o Cevs-SES e o Dsei-Isul para que acompanhem todo processo de distribuição segura dos alimentos, desde o planejamento até a efetiva distribuição, formalizando a orientação, a todas escolas indígenas, para que promovam o controle efetivo da entrega da alimentação. Os pais ou responsáveis pelo aluno devem ser orientados, no ato do recebimento do alimento, sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus e de que é vedada a venda ou a destinação para outra finalidade que não seja de alimentação familiar.
O MPF manteve, também, o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia de coronavírus e uma nova distribuição de alimentação escolar em depósito nas escolas indígenas poderá ser objeto de análise, inclusive ante as informações prestadas pelo Cevs/SES, Dsei-Isul e pela Secretaria Estadual de Educação, quanto ao cumprimento da recomendação.
Segundo a entidade judicial, uma cópia da recomendação foi remetida, para conhecimento e acompanhamento, ao Conselho Estadual de Povos Indígenas, ao Conselho Estadual de Educação, ao Fórum Estadual de Educação, ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, ao Centro Estadual de Vigilância em Saúde, ao Dsei-Isul, à Funai e à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
As providências adotadas para o cumprimento do disposto na recomendação devem ser informadas ao Ministério Público no prazo de dez dias.
Ministério Público pede distribuição de alimentos às crianças e adolescentes indígenas da região
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