A 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) e o Clube Esportivo e Recreativo Juventus por ato de improbidade contra o Município. O ex-presidente do clube, também acusado, foi absolvido. A sentença é do juiz federal substituto Fabiano Henrique de Oliveira.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública de improbidade administrativa, entendendo que os réus teriam prejudicado o erário e atentado contra os princípios da Administração Pública, visando ao enriquecimento ilícito de particular. O então prefeito, junto com a direção do clube, teria aplicado verba pública federal em favor de propriedade privada explorada economicamente.
O Clube Juventus, pessoa jurídica, e o ex-prefeito foram condenados solidariamente ao ressarcimento de pouco mais de R$ 100 mil ao Município de Tapejara, devidamente corrigidos; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos, pelo mesmo prazo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Contestação de contrato
Os valores repassados pelo Ministério do Esporte foram investidos no imóvel onde se encontra o estádio do Clube Juventus, por meio de um contrato de cessão firmado em favor do Município de Tapejara. No entanto, segundo o MPF, a cessão nunca teria ocorrido de fato, somente no papel, e o contrato seria um instrumento cujo objetivo seria desviar fundos federais para um ente particular. O MPF concluiu que “os recursos públicos federais e municipais, que deveriam ter sido investidos em espaço de uso público e irrestrito, de modo a favorecerem toda população tapejarense, atualmente beneficiam somente os poucos associados daquele clube ou minoria capaz de arcar os valores de locação cobrados pela associação“.
Ao analisar o caso, o juiz Fabiano de Oliveira destacou que, ainda que o contrato estivesse de acordo com a lei, a cessão nunca ocorreu de fato, pois o imóvel seguiria sendo administrado pelo Clube Juventus e seus dirigentes, nunca tendo sido realmente entregue à administração municipal. O magistrado observou também que tanto o prefeito quanto os representantes do clube admitiram esta situação, o que contraria o disposto no contrato.
O magistrado ainda considerou a perda patrimonial do Poder Público inconteste, e acrescentou que o então prefeito teria facilitado a incorporação de valores oriundos do Ministério do Esporte ao patrimônio do Clube Esportivo Recreativo Juventus, resultando no enriquecimento ilícito da agremiação, haja visto o acréscimo patrimonial indevido e os lucros advindos da exploração econômica de imóvel que deveria estar cedido até o ano de 2032 ao município.
Defesa
O Juventus e seu presidente contestaram as acusações, alegando que o MPF teria distorcido os fatos, que a cessão de uso estava dentro da lei e que o imóvel sempre esteve disponível para a comunidade e a Administração Pública. Além disso, não seria possível acusar o clube de dolo, uma vez que se trata de associação sem fins lucrativos. Já o ex-prefeito apresentou argumentos explicando que a cessão de uso não tinha caráter exclusivo, e que o clube poderia usar a estrutura nos dias e horários em que não estivesse sendo usada pelo poder público. Ele também negou haver má-fé, o que impossibilitaria a acusação de improbidade.