Entidades indigenistas são processadas por mudança na demarcação de terras na região

Ministério Público Federal alega que mais de 30 mil hectares ficariam desprotegidos em prejuízo das populações indígenas

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Segundo a Funai, indígenas das etnias Charrua e Kaingang vivem em 27 territórios na região. (Foto: Divulgação/Funai)Segundo a Funai, indígenas das etnias Charrua e Kaingang vivem em 27 territórios na região. (Foto: Divulgação/Funai)
Segundo a Funai, indígenas das etnias Charrua e Kaingang vivem em 27 territórios na região. (Foto: Divulgação/Funai)
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A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) foram processados pelo Ministério Público Federal em uma causa judicial que pede a anulação das mudanças nas novas instruções normativas que regulamentam os critérios para demarcação de terras indígenas nas áreas de Passo Fundo e Carazinho.

As duas ações civis públicas demandam a manutenção ou a inclusão de todo o território indígena de ambas as regiões no sistema do cadastro ambiental rural e de gestão ambiental no processo de demarcação. Segundo alega o órgão judicial, com a edição do novo documento, que serve como base para os estudos fundiários, mais de 31,5 mil hectares de terra localizados na zona de Carazinho e 3,5 mil em Passo Fundo não poderiam ser registrados na base de dados do sistema nacional. “As áreas indígenas ficariam desprotegidas e suscetíveis à apropriação indevida por particulares”, sustenta o MPF.

No entender do Ministério Público, ao desconsiderar as categorias de terras indígenas delimitadas, terras indígenas declaradas e terras indígenas demarcadas fisicamente, além das terras indígenas interditadas, a instrução normativa “viola a publicidade e a segurança jurídica, representando, ainda, retrocesso na proteção socioambiental, além de incentivar o aumento de conflitos fundiários” entre a população originária da região das etnias Charrua e Kaingang que vivem em 27 territórios.

Entenda a mudança

Editada em abril deste ano, a instrução normativa número 9/2020 permite que propriedades privadas localizadas dentro deste zoneamento de terras indígenas em fase de identificação e delimitação, e cujo processo pode levar décadas para ser concluído, possam ser inscritas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Com isso, os proprietários podem emitir atestados administrativos que comprovem a posse da área. Para o MPF, porém, a publicação da Funai foi feita em “desacordo com normas constitucionais, convencionais e legais e em prejuízo das populações indígenas” por não se tratar mais da área em estudo de identificação e demarcação.

A entidade indigenista, contudo, alega que a nova regulamentação “trouxe solução a um longo impasse”, referindo-se às mais de 700 análises encaminhadas à Funai para revisão e que, com a alteração legal, foram reduzidas a 30 demandas em todo o país. “Ao todo, foram certificados 405 imóveis rurais pelo advento da nova instrução normativa”, afirma a Fundação, por meio de nota. Ainda segundo a Funai, de abril deste ano, quando a norma entrou em vigor, até meados de agosto, foram analisados pela fundação 46 requerimentos de Declaração de Reconhecimento de Limites, sendo que, no mesmo período em 2019, foram apenas sete analisados.

Por meio de nota encaminhada pela assessoria de imprensa ao jornal O Nacional, o INCRA esclareceu que a inserção, a alteração ou a exclusão de coordenadas das terras indígenas no Sigef é realizada exclusivamente pela Funai. "O Incra foi arrolado nas ações civis públicas do Ministério Público Federal e nos processos judiciais em tramitação na Justiça Federal por ser o gestor do Sigef, desenvolvido para certificação de imóveis rurais no país. A autarquia não é gestora das terras indígenas e por isso não define as coordenadas das áreas indígenas que serão inseridas no sistema", diz o comunicado.


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