As Prefeituras de Erechim e Pontão tornaram obrigatória a imunização contra a Covid-19 para os servidores públicos municipais através de decretos que estabelecem sanções aos concursados que se recusarem a receber as duas doses da vacina.
Entre outros requisitos, dizem as publicações, se considera a necessidade de adequações no processo de enfrentamento à pandemia e a recusa a receber as aplicações pode “caracterizar falta disciplinar e o servidor ou empregado público poderá ser punido”. “As empresas podem desligar o funcionário que se recusa a vacinar, de forma injustificada, considerando a prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual”, argumenta o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Andre Friedrich Dorneles. “Manter esse ambiente laboral saudável, respeitando a saúde de todos, é uma obrigação individual também”, complementa o docente ao observar uma tendência nas cidades em adotar esse tipo de decreto.
Via assessoria de imprensa, o prefeito de Erechim, Paulo Polis (MDB), defende que a vacinação é a “única maneira de vencer a pandemia”. "Os servidores públicos têm um compromisso com a sociedade em imunizar-se e, assim, dar o exemplo e contribuir com a proteção de toda a população contra a Covid-19”, afirma. Já o chefe do Executivo de Pontão, Velton Vicente Hahn (PT), sustenta que o objetivo do decreto é garantir a saúde da população, “exigindo dos servidores públicos seu comprometimento com a campanha de vacinação, principalmente na área da saúde e educação onde há contato com a população em geral”, declarou também em comunicado.
STF
Partindo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), explica o docente da UPF, tais ações dos gestores municipais é entendida como constitucional. “Entendo também a importância, pela administração pública, da efetiva conscientização da necessidade de vacinação ao deixar a penalidade máxima, que seria a demissão, para último caso”, observa Dorneles.
A deliberação, mencionada pelo professor, prevê que os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, ficam obrigados a cumprir o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação. A imunização deverá ser comprovada por meio da apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por médicos credenciados, conforme determina o texto do projeto.