O Município de Mato Castelhano foi condenado a indenizar professora que sofreu danos morais em abordagem feita pela Secretaria da Fazenda e da Vigilância Sanitária, com acompanhamento da Brigada Militar. O Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Município a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais, além de anular auto de interdição de estabelecimento comercial.
O Município fechou o estabelecimento alegando tratar-se de escola clandestina, mas foi confirmada na sentença judicial que não havia escola no local, mas simplesmente apoio a estudante promovido por professora do município no horário de folga. A justiça considerou ilegal a interdição, reconhecendo que não havia embasamento legal para a medida e decidiu anular o auto de interdição, cessação e lacração.
Segundo o advogado Júlio César Pacheco, que representa os interesses da professora municipal, “os danos morais foram determinados pela justiça por reconhecer a adversidade vexatória provocada pelos servidores do município que abusaram do direito, inclusive com a presença de Secretaria do Município e da Brigada Militar em abordagem que envolveu a professora e uma criança que estava recebendo reforço de conteúdo escolar”. Na sentença, a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Ana Cristina Frighetto Crossi, destacou que “a conduta praticada pelo Município ultrapassou o mero dissabor, sendo passível de responsabilização”.