MPF determina andamento no processo de demarcação de terras em duas cidades da região

Ações de identificação e delimitação de territórios indígenas estão paralisadas em Gentil e Água Santa

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 Funai tem conhecimento dos indígenas da etnia Kaingang na região desde 2009. (Foto: Gerson Lopes/ON) Funai tem conhecimento dos indígenas da etnia Kaingang na região desde 2009. (Foto: Gerson Lopes/ON)
Funai tem conhecimento dos indígenas da etnia Kaingang na região desde 2009. (Foto: Gerson Lopes/ON)
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou dois pedidos de cumprimento provisório de sentença junto à 2ª Vara da Justiça Federal em Passo Fundo para que os processos de delimitação e demarcação das terras indígenas nos distritos de Campo do Meio, que pertence ao município de Gentil, e São Miguel do Faxinal, em Água Santa, sejam concluídos.

As ações, protocoladas pela procuradora Fernanda Alves de Oliveira, alegam uma “inegável e injustificável demora na conclusão do procedimento, o que somente tem servido para acirrar os conflitos entre índios e não índios” nas mais de 40 famílias da etnia Kaingang que vivem no local desde 2009, quando os acampamentos foram reportados pela primeira vez à Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão federal, contudo, registrou os processos de reivindicação fundiária apenas em 2015. Nos últimos sete anos, diz o MPF, as previsões para o andamento no processo foram suspensas uma vez que as demandas indígenas da região não foram incluídas no Plano Plurianual de 2016-2019.


Histórico processual

Em 2018, o MPF já havia se manifestado e estabelecido um prazo de dois anos para a Funai encerrar definitivamente o procedimento geral de demarcação de territórios em ambas localidades.

Acampados próximos a propriedades particulares, a disputa territorial tem gerado diversos conflitos, com relatos de brigas, ocupações e invasões, como consta nos autos processuais. “A indefinição sobre a existência ou não de terra indígena gera insegurança jurídica entre os não índios, que, diante de um procedimento parado no âmbito da Funai, ficam sem condições de defender de forma adequada seus direitos”, sustenta o Ministério Público.

Ainda conforme a alegação do MPF, os serviços públicos básicos assegurados, como educação, saúde e saneamento, vêm sendo prestados “de maneira deficiente pelos órgãos responsáveis, sob a justificativa de que as áreas não estão oficialmente reconhecidas”.

O novo pedido de intimação à Funai, na última quinta-feira (17), decorre de uma inexistência de informações de que a entidade indigenista "adotou providências para cumprir a obrigação fixada em sentença” sem citar, contudo, um prazo para que o processo seja concluído. Caso descumpra novamente a determinação judicial, a entidade federal será multada, como prevê a nova ação. 

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