FUNAI é intimada em processo que pede retomada imediata da demarcação de terras indígenas em Mato Castelhano

Ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em pleito iniciado há 17 anos

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Pedido de demarcação no território habitado pela comunidade Kaingang iniciou em 2005. (Foto: Ivan Cima/Conselho Indigenista Missionário)Pedido de demarcação no território habitado pela comunidade Kaingang iniciou em 2005. (Foto: Ivan Cima/Conselho Indigenista Missionário)
Pedido de demarcação no território habitado pela comunidade Kaingang iniciou em 2005. (Foto: Ivan Cima/Conselho Indigenista Missionário)
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A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) terá cinco dias para se manifestar previamente na ação que solicita a retomada imediata no processo de demarcação de terras indígenas em Mato Castelhano. A intimação, feita pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Fabiano Henrique de Oliveira, foi publicada na tarde de segunda-feira (18).

No despacho, o magistrado registra uma urgência no pronunciamento do órgão indigenista antes de seguir para a análise e dar prosseguimento no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) através de uma ação civil pública para que os mais de 3,5 mil hectares, onde residem aproximadamente 92 famílias, ingresse na avaliação para assegurar a proteção dos limites territoriais da população indígena residente na área.


Ação civil

No pedido, o MPF também solicita que a FUNAI seja impedida de paralisar a demarcação com base naquilo classificado pelo órgão judicial como “argumentos juridicamente insubsistentes”. A ação civil pública detalha ainda que, em abril de 2014, o Ministério Público já havia encaminhado à Justiça Federal uma outra ação civil pública para obrigar a entidade e a União a darem andamento e concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento demarcatório da comunidade Kaingang “diante de sua injustificável demora, haja vista que a reivindicação territorial datava de 2005 e ainda não havia sido finalizada”. A ação pedia também o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Em 2016, a FUNAI já havia sido condenada judicialmente a dar prosseguimento no processo de demarcação. Como não houve, no entanto, a fixação de prazo para conclusão, nem de outras obrigações acessórias, e considerando que, à época do ajuizamento da ação, já havia sido constituído grupo de trabalho para o procedimento administrativo de demarcação, o cumprimento da sentença foi transposto.

Desde então, alega o Ministério Público, a Fundação Nacional do Índio informou que haviam sido apresentadas “quatro contestações administrativas, que deveriam ser analisadas pelos setores competentes”, antes que o processo demarcatório pudesse ser remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de ser dado seu prosseguimento. “O MPF questiona as razões da paralisação, apontando ainda que, ancorada na pendência do julgamento pelo STF da tese do marco temporal, a Funai passou a se recusar, de forma deliberada, a dar andamento ao procedimento administrativo de demarcação, embasando sua posição em falsas premissas, distorcendo as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal conferindo-lhes interpretação completamente divorciada da realidade”, segundo ressalta um dos trechos da ação civil.

O prazo para que a FUNAI apresente um posicionamento se encerra na próxima segunda-feira (25).

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