MPT-RS ajuíza ação em caso de assédio contra a empresa Stara em Não- Me- Toque

Ação proposta na vara do Trabalho de Carazinho solicita, entre outros pedidos, a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões de danos morais coletivos

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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou nesta sexta-feira junto à Vara do Trabalho de Carazinho uma ação civil pública em face da empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não- Me -Toque. A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa e pede, entre outras solicitações, a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos.

A demanda judicial, reforça o texto da ação, não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.

Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, no dia 3/10, a Procuradoria do Trabalho Municipal em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos. 

Ao receber as denúncias, o MPT-RS solicitou esclarecimentos e encaminhou à empresa cópia da Recomendação da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

Denúncia anterior

A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação

para a preservação da liberdade de consciência e de orientação política de seus empregados.

Na ação impetrada hoje, o MPT-RS argumenta que o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa - bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores - tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva.

Ação

A Ação Civil Pública solicita, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

A ação também pede, entre outros, que a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

Danos

Em caráter definitivo, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos. A ação será agora apreciada pelo judiciário.

Entenda o caso

Na segunda-feira (3) a empresa enviou um comunicado a seus fornecedores com ameaças de redução de atividade em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corrida presidencial. 

O documento que originou as denúncias, assinado pelo diretor administrativo da Stara, informa que a empresa cortará em 30% o orçamento caso se mantenha no segundo turno o resultado do primeiro. O caso ganhou repercussão na imprensa e redes sociais.

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