Desde o dia 1º de janeiro deste ano está em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde devem oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano está em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde devem oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação.
O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
“Planos de Saúde é hoje uma das legislações mais complexas. A todo o momento estão saindo novas resoluções normativas por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que muitas vezes, apesar de ampliarem os benefícios, acabam confundindo consumidores e também os prestadores de serviço”, explica Rogério Silva, um dos coordenadores do Balcão do Consumidor.
De acordo com Silva, em um mês entraram duas destas resoluções: “a de nº259 que trata dos prazos máximos para atendimento ao beneficiário e a de nº262 que entrou em vigor em de janeiro e ampliou o rol de procedimentos e eventos em saúde. Além disto os contratos realizados a partir de janeiro de 1999, devem seguir a Lei nº9.656/98 e ainda o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e também o Estatuto do Idoso”, salienta.
Para saber quem tem direito, confira a entrevista com Rogério Silva.
Medicina & Saúde – Quais são as principais mudanças nos planos de saúde?
Rogério Silva - Ao todo são mais de 60 novos procedimentos. São 41 novas cirurgias como, por exemplo, os procedimentos para tratamento de refluxo gastroesofágico e redução de estômago (cirurgia bariátrica). Treze novos tipos de exames, incluindo a análise molecular de DNA, dosagem quantitativas de ácidos graxos, estudo em 3D do coração e dos vasos sanguíneos e ultrassonografia de olhos, conhecida como tomografia de coerência óptica. Nas consultas, foram ampliados o número de visitas para nutricionista e as indicações para terapia ocupacional, incluindo exame diagnóstico para câncer de mama. Pacientes com diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
M&S - Quem tem direito? Somente planos novos?
RS - Os planos beneficiados são os que foram contratados a partir 2 de janeiro de 1999. Para os outros 10,4 milhões que têm planos de saúde mais antigos, vale o que está escrito no contrato.
M&S – Como fazer valer o direito?
RS - Quando o consumidor precisar dos serviços o primeiro passo que ele deve tomar é procurar a sua operadora de plano de saúde. As pessoas devem aprender a buscar informações junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar e, quando for o caso, denunciar para este órgão que é o responsável pela fiscalização dos planos de saúde. Também podem buscar proteção junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se ainda assim, não tiverem seus direitos garantidos, ingressar na justiça. Quem contrata um plano de saúde espera tranquilidade, mas muitas vezes enfrenta várias dificuldades, para marcar a consulta e ou ter realizado o serviço. É preciso lutar pelos seus direitos. Entendo que a agência reguladora é um canal importante.