Por Marinês Pituco Bicca e Luiz Ronaldo F. de Oliveira
Notícias diárias veiculadas pela mídia informam a frequente situação em que pessoas têm sua liberdade temporariamente suprimida em face da ação de assaltantes, os quais usam de violência para a prática da modalidade criminosa vulgarmente conhecida como sequestro relâmpago. Quando se lê ou se ouve falar em um sequestro-relâmpago, não se tem a real dimensão do sofrimento emocional, com danos psicológicos muitas vezes irreversíveis.
O sequestro-relâmpago é uma modalidade criminosa onde a vítima fica em poder dos criminosos por poucas horas. Em tais situações, na maioria das vezes, os criminosos agem efetuando saques, com cartões magnéticos das vítimas em caixas eletrônicos dispersos pelas cidades e ameaçam as vítimas de várias maneiras, causando-lhes consequências graves para o desempenho de suas funções existenciais pós-sequestro e constitui uma clara violação dos direitos humanos, atentando contra a liberdade, integridade e tranquilidade das vítimas, assim como de seus familiares e amigos, além de atingir o círculo de suas amizades e vizinhança. O sequestro não afeta apenas a vítima propriamente dita, como o seu entorno, onde pessoas passam a viver a chamada “morte em suspenso”, que pode se transformar em Transtorno de Estresse Pós-traumático.
O Transtorno de Estresse Pós-Traumático é uma patologia que se evidencia em indivíduos que sofrem algum tipo de trauma ou estresse de alta relevância. O sequestro-relâmpago é uma das modalidades de trauma que, em muitos casos, impossibilita as pessoas de seguir o curso de uma vida normal. O DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) ao abordar o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, afirma que sua característica essencial é o desenvolvimento de determinados sintomas após a exposição a um estressor traumático extremo, no qual está presente a experiência pessoal direta de um fato real ou ameaçador que envolve morte, sério ferimento ou outra ameaça à própria integridade física. Diagnostica-se o Transtorno de Estresse Pós-Traumático se tais sintomas persistirem por quatro semanas após a ocorrência do trauma e se comprometer o comportamento social e ocupacional significativamente do sujeito.
Os danos psicológicos decorrentes do sequestro relâmpago podem ser minimizados a partir do conhecimento, amplitude e gravidade dos sintomas e partilhados com um número expressivo de pessoas, através da mídia, possibilitando a conscientização em torno do assunto, e consequentemente oportunizando a busca de ajuda profissional para o tratamento, além da criação de grupos terapêuticos. Devido a gravidade do trauma, em consequência do sequestro relâmpago, sugere-se que a família da vítima procure ajuda profissional especializada para tratar o transtorno de estresse pós-traumático decorrente dessa modalidade criminosa.
Marinês Pituco Bicca é professora da rede estadual de ensino e acadêmica de psicologia da Imed
Luiz Ronaldo F. de Oliveira é psicólogo, professor e coordenador da Escola de Psicologia da Imed