O Ministério da Saúde alterou a forma de repasse de recursos financeiros – para estados e municípios e ao Distrito Federal – destinados ao custeio e investimentos em Casas de Gestante, Bebê e Puérpera e Centros de Parto Normal como também UTIs neonatal e adulto, Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas. “O objetivo da medida é facilitar e agilizar a transferência de recursos às secretarias de saúde e, ao mesmo tempo, ampliar e qualificar a oferta de serviços do SUS à população”, explica o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
De acordo com a Portaria nº 2.236, caso a transferência de recursos financeiros para custeio e ampliação das instalações físicas de imóveis seja até R$ 1 milhão, o respectivo repasse será feito para o Fundo de Saúde dos referidos estados, municípios e Distrito Federal em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 20% do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; e a segunda parcela, equivalente a 80%do valor total aprovado, mediante comprovação do início do serviço.