A exposição prolongada ao ruído causa sérios danos à saúde, em especial à audição. Em 2011, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou o excesso de ruído como o segundo tipo de poluição que mais causa doenças no mundo. No trabalho, além do ruído, estudos comprovam também os malefícios de agentes químicos. A fonoaudióloga Alice Penna de Azevedo Bernardi, da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), concorda com a indicação da OMS e destaca: “Realizamos um estudo em Guarulhos, na grande São Paulo, com 136 trabalhadores de uma indústria gráfica, expostos simultaneamente a ruído e solventes. Detectamos que a prevalência de perdas auditivas nessa população foi de 23,3%, conforme comprovou a audiometria”, diz Alice Penna.
No Brasil, não existe norma que exija o monitoramento auditivo de trabalhadores expostos a produtos químicos ototóxicos, a não ser quando o ruído simultâneo à exposição química está acima dos limites de tolerância. Neste cenário, a fonoaudióloga reforça a necessidade de que as empresas cumpram as legislações trabalhistas e previdenciária, que evoluíram muito, a partir de 1998, quando foi regulamentada a necessidade da elaboração e gestão do Programa de Conservação Auditiva, que tem por objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais. Apesar de a perda auditiva ser altamente passível de prevenção, altas taxas de prevalência ainda são encontradas (18 a 48%), como demonstraram estudos realizados com metalúrgicos, motoristas, gráficos e profissionais da construção civil.