Por Cintia Götz e Luciana Grazziotin Rossato
A recente “Operação Leite Compen$ado”, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, que denunciou a presença de formol em lotes de leites adulterados deixou a comunidade inquieta com relação à toxicidade deste composto. Na adulteração do leite, o formol advém da adição de uréia, produto adicionado ao leite para mascarar a sua diluição nos testes de controle de qualidade. Outra importante fonte de exposição ao formol inclui alguns cosméticos, como xampus e cremes capilares, loções de unha, maquiagens e o tabaco.
Quando ingerido, como no caso do leite contaminado, o formol é facilmente absorvido pela via gastrointestinal. Já quando exposto à pele (no caso dos cosméticos) pode ocasionar dermatites de contato e irritação local. Outra relevante via de intoxicação, é a via inalatória, uma vez que uma exposição aguda (por um curto período de tempo) aos seus vapores pode ocasionar desde fortes dores de cabeça, tosse, falta de ar e vertigem, até dificuldade para respirar e edema pulmonar. Por este motivo, a lei brasileira permite que os produtos capilares cosméticos contenham apenas 0.2% de formol, como conservante, sendo adicionado no momento da fabricação. Porém, sabe-se que o efeito alisante do formol só é obtido em concentrações muito maiores e que são estritamente proibidas. Ainda assim, infelizmente, essa prática continua sendo utilizada em alguns salões de beleza, constituindo um risco ao cliente e, especialmente, ao cabeleireiro, que frequentemente não usa equipamentos de proteção individual.
Atualmente, a Agência Internacional de Pesquisa do Câncer (IARC), classifica o formol como agente cancerígeno (grupo 1), tumorogênico e teratogênico por produzir câncer e efeitos nocivos na reprodução em humanos e possivelmente em outras espécies animais. Sendo assim, é possível, inclusive, denunciar o salão de beleza ou os profissionais que utilizam formol irregular para escova progressiva e outros cosméticos. Para efetuar a denúncia, o consumidor pode procurar a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou com a própria Anvisa através do e-mail [email protected]. A população é o fiscal mais efetivo desta situação. Em caso de suspeita de reações adversas causadas pelo uso de cosméticos, é importante relatar através do e-mail [email protected]
Cintia Götz é estagiária do Centro de Informações sobre Medicamentos e estudante do curso de farmácia da UPF
Luciana Grazziotin Rossato é mestre e professora de Análises Toxicológicas do curso de farmácia da UPF ([email protected])