Tabagismo e mudanças

Medicina & Saúde - artigo de Luiz Carlos Corrêa da Silva.

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Os conhecimentos sobre tabaco e tabagismo, há mais de três décadas, saíram das cinzas da omissão mercenária e das escassas informações científicas vigentes. No entanto, grande parte da sociedade permanece à mercê da mídia manipulada, da própria inércia para mudanças, e do comportamento de dependência – isto acontece com os fumantes. Não cabem mais as arcaicas concepções de que fumar é hábito, charme social, companhia na solidão, ou opção para enfrentamento das lides diárias. Certamente, isto o tabagismo não é!

Deveria o governo ter tomado enérgica atitude quando se descobriu que a fumaça de cigarros contém mais de 4.700 substâncias químicas, 200 tóxicas e prejudiciais para a saúde, e 50 com forte efeito cancerígeno. Tornou-se injustificável e antiético manter no mercado um produto que só causa danos: mais de 50 doenças graves, as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), responsáveis por mais de 60% das mortes: cardiovasculares (infarto), cerebrovasculares (derrame), câncer (principalmente do pulmão) e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC ou enfisema-bronquite crônica). E o tabagismo não deixa margem para opção, uma vez que leva a uma forte dependência química e psicológica, tornando difícil a recuperação da liberdade de escolha perdida pelo fumante.

E as descobertas não pararam por aí, pois verificou-se que o tabagismo passivo - a inalação da fumaça ambiental do tabaco – é tão danoso quanto o ativo, pois as substâncias inaladas são as mesmas. Por isto é que se proíbe fumar em ambientes fechados.

A partir dos anos 1980, muitas medidas de controle do tabagismo foram implantadas e, sem dúvida, houve resultados favoráveis: entre adultos, hoje no Brasil há mais ex-fumantes (26 milhões) do que fumantes (24 milhões), e a percentagem de fumantes que era 34%, em 1989, caiu para 15%. Mas, ainda estamos longe da erradicação do tabagismo e de evitar tantas mortes e sofrimento.

Então, o que falta? Falta mais vontade política e independência decisória do parlamento para regulamentar a Lei Antifumo (12.546/2011) e não se deixar dominar pela indústria do tabaco. Falta um melhor referenciamento de informações técnicas para subsídio do judiciário para suas tomadas de decisões, por exemplo, quando dos processos indenizatórios por danos causados pelo tabaco. No Brasil, apenas um setor empresarial jamais pagou um centavo pelos danos causados ao cidadão pelo seu produto: o do tabaco. Isto indica que alguma coisa de muito errada aí existe. Para colaborar mais ainda com a saúde, a AMB (Associação Médica Brasileira) está lançando o documento “Evidências Científicas sobre Tabagismo para Subsídio ao Poder Judiciário”, que visa a oferecer uma fonte de informações com base na literatura.

O maior objetivo deste documento é proporcionar informações atualizadas sobre tabagismo que sirvam como referência para o poder judiciário, e, assim, possibilitar aos magistrados tomar as decisões mais eficazes para o bem comum, a saúde e a vida!

 

Luiz Carlos Corrêa da Silva é pneumologista

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