Resolução sobre reprodução assistida destaca saúde da mulher

Medicina & Saúde - A partir de agora, no Brasil, a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a atualização da resolução que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A Resolução CFM nº 2.013/13 destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos.
A última vez em que a resolução havia sido atualizada foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação. A partir de agora, no Brasil, a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. O coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José HiranGallo, explica que esta medida levou em consideração a segurança da gestante e da criança. De acordo com Gallo, “pesquisas em todo mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos e após essa idade os riscos são evidentes”.

Antes não havia um limite estabelecido e essa idade foi considerada pelo risco obstétrico. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), membro da Câmara Técnica do CFM, Adelino Amaral, para as mães, após 50 anos, elevam-se casos de hipertensão na gravidez, diabetes e aumento de partos prematuros. E para a criança, os problemas mais comum são o nascimento abaixo do peso e o parto prematuro.

A Resolução do CFM ainda definiu os termos para a doação compartilhada de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a idade limite do doador de 35 anos para mulher e 50 para homem.

Outra questão abordada na nova norma do CFM diz respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução", no entanto os casais formados por pessoas de mesmo sexo esbarravam em diferentes interpretações. Agora a resolução do CFM deixou mais claro esse direito: “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico”.

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