As normas regulamentadoras (NRs), relativas à medicina e segurança do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Dentre as diversas NRs, destacamos, neste artigo, a 33 e a 35.
A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Estabelece ainda que espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A NR 35, por sua vez, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Aparentemente, pode-se pensar que a Psicologia tem pouco a contribuir com essa temática. Ledo engano. Por meio de avaliações psicológicas e psicossociais é possível evidenciar, nos sujeitos trabalhadores, fatores que possam vir a comprometer a saúde no desempenho das atividades em altura ou em espaço confinado. Uma vez identificados, pode-se propor intervenções psicológicas no contexto organizacional a fim de que se possa prevenir acidentes/incidentes.
Por fim, mais importante que as penalidades, são os evidentes prejuízos à saúde física e psíquica quando trabalhadores não estão em condições psicológicas e/ou comportamentais de assumir determinadas atividades. Cabe, portanto, às empresas, pensar em meios de viabilizar o trabalho destas pessoas. A Psicologia está a serviço dos trabalhadores e empregadores a fim de oferecer qualidade de vida!
Vanessa Rissi é psicóloga, doutoranda em Psicologia. Mestre em Saúde Coletiva. Coordenadora de pós-graduação da Escola de Psicologia IMED