A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para garantir a realização de ultrassonografia a uma paciente que teve o pedido rejeitado por clínica particular de Uberlândia (MG) que não aceitou o exame prescrito por médico intercambista estrangeiro do Programa Mais Médicos para o Brasil. Os advogados da União defendem que a atitude da entidade de saúde foi ilegal, pois viola as regras da política pública autorizada pelo Ministério da Saúde e do Código de Ética Médica. A Justiça aguarda manifestação da entidade privada para julgar o caso.
A AGU explicou na Justiça que de acordo com relatos da própria paciente, ela foi à clínica particular, no dia 29 de julho de 2014, para realizar o exame de ultrassom obstétrico, já agendado há um mês. Porém, ao chegar no local e repassar o pedido de exame, foi-lhe informado que o local não faria o exame pois "o pedido era de um médico cubano" e o proprietário não acetaria este tipo de solicitação.
Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Seccional (PSU) de Uberlândia/MG afirmaram que a negativa da clínica é claramente incabível e viola as Leis nº 12.871/13 (Mais Médicos) e 8.080/90 e a Resolução CFM nº 1.931/2009, além de vulnerar o direito à saúde, previsto na Constituição. Segundo os advogados, as requisições de exame dos profissionais do Programa possuem validade legal irrestrita e devem ser observadas pelas clínicas, sendo vedada a discriminação de médicos em razão de sua nacionalidade, bem como desrespeitar prescrições ou tratamentos determinados por outros médicos.
Os advogados ainda defenderam que a criação do Programa Mais Médicos para o Brasil tem como objetivos principais a diminuição da carência de médicos nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, o fortalecimento da prestação de serviços de atenção básica em saúde no país, além da promoção e garantia do direito à saúde aos brasileiros, conforme prevê o texto constitucional para o direito social e fundamental para a garantia da dignidade da pessoa humana.
Por fim, reiteraram a conduta irregular da clínica particular, que tem a obrigação legal de atender ao pedido, independente se feito ou não por intercambistas estrangeiros do Mais Médicos, "uma vez que estes médicos têm plena competência para o exercício da medicina no país, no âmbito do programa, previsto na Lei 12.871/13, que visa possibilitar a seleção de médicos, inclusive estrangeiros, interessados em participar de ações de aperfeiçoamento em atenção básica.
O caso está em análise na 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG, que determinou a manifestação da clínica no prazo de 48 horas, para, em seguida, decidir sobre o pedido de liminar da Advocacia-Geral.
A PRU1 e a PSU/Uberlândia são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0034440-06.2014.4.01.3803 - 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG.