Diferente do que foi publicado neste espaço na edição de 22 e 23 de agosto, na revisão do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) não foi retirado do plano-referência o medicamento oral (everolimo) para câncer de mama avançado, que posterga o uso da quimioterapia, indicado para pacientes na pós-menopausa e receptor hormonal positivo. Segundo a Agência, este medicamento não foi excluído. A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde está em processo de avaliação.
Por conta do grande interesse da sociedade e para permitir maior participação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar a consulta pública até 18/8/2015. A partir dessa avaliação, o novo Rol de procedimentos entra em vigor em janeiro de 2016.
Periodicamente, a cada dois anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública a proposta de revisão da lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus clientes (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde). Há que se ressaltar que as revisões do rol de procedimentos sempre ampliam a assistência prestada, nunca representando retrocesso para o atendimento aos beneficiários de planos de saúde.
Essa revisão é feita pela Agência e pelos representantes do setor de saúde suplementar que integram o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e antecede a consulta pública que é realizada para permitir que toda a sociedade se manifeste sobre a proposta.
O quimioterápico Everolimo foi incluído na cobertura obrigatória na última revisão do rol com outros 36 medicamentos orais para tratamento de câncer. Neste momento, com base em evidências de que o medicamento não aumenta a sobrevida dos pacientes com câncer de mama metastático, a ANS está propondo a inclusão da indicação do medicamento para os casos de câncer de pâncreas e a retirada da indicação para os casos de câncer com metástase. Como dito anteriormente:
1. trata-se de uma proposta com base em evidências científicas
2. a ANS está ouvindo a sociedade de maneira geral por meio de uma consulta pública
3. a ANS está dialogando com entidades do setor, como a Sociedade Brasileira de Oncologia e a Associação Médica Brasileira
Ressalta-se também que, além dos tratamentos de quimioterapia venosa e radioterapia, o rol prevê cobertura obrigatória para os seguintes medicamentos orais para tratamento de câncer de mama:
Anastrozol
Capecitabina
Ciclofosfamida
Dietiletilbestrol
Exemestano
Ditosilato de Lapatinibe
Letrozol
Acetato de Megestrol
Metotrexato
Citrato de Tamoxifeno
Vinorelbina
Além da inclusão de 11 novos procedimentos, entre terapias e exames, a minuta que passou por consulta pública também propõe a inclusão de um medicamento antineoplásico oral para o tratamento de câncer de próstata, a ampliação de indicações para diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas, a inclusão de diretriz clínica para avaliação geriátrica ampla (AGA), e a ampliação do número de consultas com fisioterapeuta, psicoterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.