Para evitar interferência na amamentação

Leites artificiais, mamadeiras e chupetas não poderão ser promovidos em meios de comunicação. Medida visa incentivar o aleitamento materno e assegurar o uso apropriado dos produtos direcionados às crianças de até três anos

Por
· 2 min de leitura
 Crédito:  Crédito:
Crédito:
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

 

No início deste mês o governo federal publicou um decreto que regulamenta a publicidade em torno de produtos que podem interferir na amamentação. A ideia tem como objetivo assegurar o aleitamento materno estabelecendo orientações para comercialização e publicidade de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas.

O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo.

O decreto regulamenta a Lei nº 11.265, voltada a comercialização de alimentos para mães e bebês no período da amamentação, publicada em 2006, e garante a fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A restrição para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas, inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa.

As embalagens também terão que se adaptarem às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.
Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.

Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir data de publicação do Decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que podem chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.

Aleitamento
O leite materno, além de proteger a criança pequena contra diarreias, pneumonias, infecções de ouvido e alergias, contribui para o melhor desenvolvimento do sistema nervoso. Também diminui as chances de desenvolverem diabetes, obesidade, hipertensão arterial e vários tipos de câncer na vida adulta.

No Brasil, a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008, revelou que 67,7% das crianças já mamam na primeira hora de vida, mas que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias (menos de dois meses). Entre as crianças menores de 6 meses, menos da metade dos bebês (41%) tiveram o leite materno como alimento exclusivo. Já o uso de mamadeira foi relatado em 58,4% das crianças, a chupeta em 42,6% no primeiro mês de vida. A pesquisa ainda mostra as prevalências do uso de água, chás e outros leites foram, respectivamente, 13,8%, 15,3% e 17,8%.

Gostou? Compartilhe