No dia 02 de janeiro completou dois anos da entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) 338, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obrigou os planos de saúde individuais e coletivos a fornecer 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer. A nova demanda ampliou a entrega desses produtos para atender aos planos e operadoras de saúde, beneficiando mais de 10 mil pacientes.
Segundo a resolução da ANS, os medicamentos assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença. A legislação estabelece ainda que os pacientes que já recebem o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.
Lei que obriga plano de saúde fornecer medicamento oral contra câncer completa 2 anos
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