Se um cartão de visitas é capaz de dizer algo sobre o trabalho de alguém, o sorriso é a primeira impressão que temos sobre a pessoa com quem estamos falando. Em busca de dentes mais brancos, muitas pessoas veem nas farmácias ou no comércio em geral, uma solução mais barata e mais prática para solucionar o amarelado no sorriso, seja com cremes dentais que prometem o branqueamento, com enxaguantes ou fitas adesivas. O fato é que, apesar de parecerem um solução adequada, esses produtos podem, na verdade, prejudicar os dentes e trazer uma infinidade de danos à saúde. O cenário pode ser evitado com o acompanhamento de um profissional: o clareamento dental, técnica largamente utilizada e difundida em odontologia estética, é um procedimento comprovadamente eficaz e seguro, quando bem indicado e corretamente monitorado por um dentista.
A prática do auto clareamento dental – seja através dos produtos relacionados acima ou de métodos caseiros – é uma das principais preocupações de especialistas. Buscando, justamente, coibir a prática, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, recentemente, a resolução que dispõe sobre o controle e a comercialização dos clareadores dentais: a venda dos agentes clareadores só pode ser realizada por prescrição dos cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução. A mudança traz certa tranquilidade para quem vê, no dia a dia de um consultório, os riscos que os agentes clareadores usados sem monitoramento podem trazer ao paciente. A dentista restauradora e estética Janesca Casall enfatiza que o uso de produtos sem os devidos cuidados pode não trazer o benefício adequado e pior ainda, causar males irreversíveis. “Devido a ausência de um diagnóstico, há exposição do dente a super-dosagens ou sub-dosagens com a não obtenção do resultado satisfatório. Entre os principais problemas podemos ter alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e danos na gengiva. Mas sem sombra de dúvida, os efeitos piores ocorrem na polpa dental, que devido ao excesso de clareamento, tem seu metabolismo totalmente alterado”, comenta a profissional que, em entrevista, ressalta outros pontos essenciais no tratamento dentário.
Entrevista
Saúde: Como você vê o momento atual do Clareamento Dental?
Janesca Casalli: O clareamento dental é hoje um dos recursos mais divulgados e utilizados em odontologia estética. Se bem indicado e corretamente realizado, é seguro e eficaz na remoção de agentes pigmentantes responsáveis pelo alteração de cor. Contudo, preocupa-me muita a banalização da técnica, quer seja pelos meios de comunicação, pela venda de produtos direto ao paciente, pelo prática do auto clareamento ou pela uso excessivo do produto. O clareamento é um procedimento que exige perfeita indicação e monitoramento constante do dentista. Ele não é produto cosmético, é medicamento. A nova resolução da Anvisa vem de encontro a necessidade de controlar o uso inadvertido de agentes clareadores, reduzir os efeitos adversos e restringir o comércio de propagandas que estimulem o consumo inapropriado.
Saúde: Sobre o uso do gel clareador: é possível usá-lo frequentemente?
Janesca Casalli: A prática frequente do Clareamento dental, como retoque ou manutenção do resultado clareador não é indicada na literatura. Sabe-se que os agentes clareadores penetram no esmalte e dentina do dente e através de um mecanismo bioquímico de oxidação, quebram as cadeias do pigmento ali existente. Contudo, agente clareador pode atingir também a polpa dental, de forma a alterar temporariamente seu metabolismo. Há desnaturação de enzimas e alteração celular temporária. Portanto a literatura sugere um descanso de até 3 anos entre clareamentos para restabelecer este metabolismo pulpar. Repetir indiscriminadamente este processo, pode levar a morte pulpar.
Saúde: Pasta Dentais Clareadoras, enxaguantes e fitas clareadoras funcionam ?
Janesca Casalli: As pasta dentais, ditas clareadoras, raramente contém agentes clareadores a base de peróxido, uma vez que estes produtos não conseguem estabilidade junto aos demais componentes da pasta de dente. O mecanismo clareador das pastas dentais é dado portanto pela presença de surfactantes, queladores de cálcio, enzimas e pirofosfato que são altamente abrasivas, o que prejudica o esmalte dentário. Da mesma forma os enxaguantes e fitas dentais, devido a baixa concentração de peróxido ( menor que 3%), produzem resultados inespressivos.
Saúde: Então, quais são as técnicas de clareamento existentes?
Janesca Casalli: Existem atualmente duas formas de tratamento, o clareamento dental em consultório (com laser ou sem) e o clareamento dental de moldeira. Cada método tem sua indicação, dependendo também das condições de cada paciente, sensibilidade dolorosa, disponibilidade para uso diário e tempo até final do clareamento. Existe também a possibilidade de realizar a técnica mista, aplicando o de consultório, com seu dentista, em conjunto com o uso da moldeira em casa. De todas as técnicas, a mais segura e eficiente é o Clareamento Dental com Moldeira. As técnicas que usam alta concentração de agente clareador, bem como uso de luzes aquecedoras, estão desencorajadas na literatura recente.
Conheça os pontos principais da resolução da Anvisa sobre Clareadores Dentais:
Determina que agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3% seja sujeita à prescrição odontológica.
Estabelece que, na embalagem de agentes clareadores dentais previstos na resolução, conste, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão: “Venda Sob Prescrição Odontológica”.
Fica permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar, no documento fiscal relativo à transação, o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente.
Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução.
Também fica estabelecida a restrição à propaganda a publicações que se destinem exclusivamente a profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, §1o).
*Colaborou Janesca Casalli, especialista e mestre em Dentística Restauradora; professora do CEOM/ IMED.