Apesar de não haver evidências científicas sobre o potencial benéfico da ivermectina no combate à infecção pelo coronavírus, a compra indiscriminada de caixas da medicação gerou uma corrida às farmácias e esgotamento de lotes do remédio em algumas drogarias. O aumento pela procura e automedicação com o antiparasitário levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a restringir a compra sem receita deste e de outros três fármacos.
A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária; artrite reumatoide, lúpus; doenças parasitárias e tratamento de infecções parasitárias. “A ivermectina é largamente usada no tratamento de alguns tipos de vermes, se ligando aos canais de cálcio e imobilizando esses parasitas. Com o advento do coronavírus, alguns medicamentos estão sendo testados. In vitro, ou seja, em células, se verificou que a ivermectina é eficaz contra o vírus, mas em doses inviáveis para seres humanos. É uma dose muito alta”, explicou o médico neurologista e professor do curso de Medicina da Universidade de Passo Fundo (UPF), Cassiano Forcelini, em entrevista à Rádio UPF na quarta-feira (29).
A “comoção científica”, conforme mencionou o especialista, acirra a busca por fármacos capazes de combater a enfermidade, neste cenário de pandemia. “Segundo estudos recentes, é pouco provável que a ivermectina produza algum efeito benéfico porque, em função da dose que se vê in vitro, seria 10 vezes maior em humanos”, explicou. “Se formos ver os efeitos colaterais da ivermectina, como febre, dor de cabeça e tontura com desmaios, eles podem se confundir com os sintomas da própria doença [referindo-se ao coronavírus]”, prosseguiu.
Compra
Além da ivermectina, mencionada pelo médico, a Anvisa proibiu a venda de medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida sem prescição médica. Pela resolução da agência controladora, a compra desses produtos em farmácias e drogarias somente será permitida, agora, mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez.
A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. “É importante dizer que, se ela funcionar, seja com uma dose mais arriscada do que benéfica. Todo mundo está testando um medicamento para isso, mas, com base na história das doenças virais, é pouco provável que um remédio saia do nada e seja a solução porque as doenças virais são mais facilmente controladas com vacinação”, ponderou Forcelini.
Prefeitura de Passo Fundo compra mil comprimidos
Integrante do chamado “Kit Covid”, junto às demais medicações com restrição de compra sem receituário pela Anvisa, a invermectina foi adquirida pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo no dia 21 de julho. Em dispensa de licitação, a rede de farmácias São João vai disponibilizar mil unidades da medicação à rede municipal de saúde com base nas resoluções para enfrentamento à pandemia. De acordo com o Portal da Transparência, a proposta orçamentária apresentada pela empresa de distribuição foi fechada em R$ 27,9 mil reais com preço unitário estipulado em R$ 27,90.
O orçamento, válido por 30 dias, também se estendeu à compra de Reuquinol, que é o sulfato de hidroxicloroquina. Com valor unitário de R$ 89,00, o Poder Público Municipal adquiriu 300 caixas da medicação, cada uma contendo 30 comprimidos, pelo preço final de R$ 26,7 mil reais da MedCall Comércio de Medicamentos. No final de junho, quando foi anunciado o certame para a compra da cloroquina, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) enviou um ofício à administração municipal destacando negativamente a conduta de não prescrever a cloroquina e a hidroxocloroquina no tratamento da doença entre os critérios de atendimento e encaminhamento em casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, com diagnóstico confirmado ou não de covid-19.