Para conter o avanço dos contágios por coronavírus e garantir que as medidas sanitárias sejam cumpridas pelos gaúchos, o Governo Estadual endureceu algumas regras do protocolo específico para a bandeira preta e estabeleceu o pagamento de multa para quem for flagrado circulando pelas vias públicas ou em estabelecimentos sem a máscara de proteção.
O descumprimento da determinação legal do uso correto do acessório, tapando nariz e boca, diz respeito à circulação em espaços comuns ao ar livre e privados acessíveis ao público, e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser elevada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
A punição financeira, segundo especifica o decreto formalizado em edição extra no Diário Oficial de sexta-feira (5), será aplicada apenas caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente ajustada ao rosto, a pessoa receberá uma advertência. “A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local”, disse o governo por meio de nota.
Ainda assim, o secretário de Segurança Pública de Passo Fundo, João Darci Gonçalves da Rosa, explicou que alguns tópicos, como a responsabilidade pela cobrança do valor da penalidade, ainda estão sendo debatidos de forma conjunta com a Brigada Militar. “O Município já tem um decreto próprio sobre multa para quem não usar a máscara. Estamos analisando as questões e como isso será implementado, se será necessário identificar a pessoa e coletar o número do CPF”, exemplificou. Desde que o decreto municipal passou a vigorar, em maio do ano passado, os agentes de segurança já autuaram 429 passo-fundenses descumprindo as normas sanitárias, revelou o secretário.
Perturbação do sossego
Mesmo em bandeira preta há duas semanas, os canais de denúncia disponibilizados aos moradores recebem cerca de 80 reclamações diariamente, no município, conforme mencionou Darci. A maioria delas é sobre perturbação do sossego. “Mais de 44 estabelecimentos comerciais foram multados por estarem abertos ou descumprindo alguma norma, mas temos recebido muitas notificações infundadas”, ponderou o secretário.
Durante as ações de patrulhamento e fiscalização, realizadas de forma conjunta por todas as forças de segurança, 202 pessoas também foram autuadas por estarem consumindo bebida alcóolica nas vias públicas de Passo Fundo.
Permissão somente para serviços e produtos essenciais
Um dos pontos mais polêmicos do ajuste de protocolo, em vigor desde de segunda-feira (8), determina que os estabelecimentos autorizados a abrir, e que realizem mais de um tipo de atividade, deverão, agora, observar as limitações, horários, modalidades e conduta para cada tipo de atividade.
Isso significa que os centros comerciais estão temporariamente proibidos de prestar um serviço ou vender produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades fundamentais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras ou comercializados presencialmente, mas podem continuar sendo vendidos por tele-entrega. Apenas os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população estarão à disposição dos consumidores.