Uma portaria publicada no dia 30 de novembro, que dispõe sobre o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, determinou os protocolos obrigatórios para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus – Covid-19.
A exigência entrará em vigor no dia 21 de janeiro de 2022, cabendo a todas as pessoas maiores de 12 anos, a apresentação de comprovante vacinal ou apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno negativos para Covid-19, realizados nas 72 horas que antecedem o acesso ao prédio.
A Administração do TRT4 esclareceu que a imunização das pessoas é o caminho mais eficiente para o controle da pandemia do novo coronavírus, condição indispensável para o retorno pleno e seguro das atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Assim, a exigência do comprovante de vacinação ou do teste negativo de COVID-19 para acesso aos prédios do TRT4 visa à preservação da saúde de magistrados, servidores, procuradores, advogados, estagiários, trabalhadores terceirizados e usuários dos serviços prestados por esta Justiça Especializada.
Aos advogados é facultado o cadastro prévio com a apresentação dos documentos, que podem ser entregues de forma presencial ou enviados pelo e-mail: [email protected].