O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) decidiu por unanimidade determinar a suspensão pelo prazo de 60 dias da cobrança de multas e outros valores decorrentes da revisão do faturamento, bem como a vedação de suspensão do abastecimento de água nas unidades consumidoras de usuários residenciais e comerciais. A decisão, proferida no dia 20 de março, tem por base, conforme a Agência, “a constatação de irregularidades na medição”, abrangendo todos os 250 municípios regulados pela AGERGS. A empresa informou que solicitará a reconsideração.
Em janeiro, a Agência instaurou processo para fiscalização dos procedimentos adotados pela CORSAN na constatação de irregularidades na medição do consumo de água, em razão das denúncias veiculadas na imprensa e nas redes sociais em relação a supostas fraudes na atuação de empresas terceirizadas da concessionária.
A conselheira-presidente, Luciana Luso de Carvalho, foi a proponente da medida cautelar, também acolhida pelos demais conselheiros, que enfatizaram a importância da fiscalização e a necessidade de garantir que as medidas tomadas sejam transparentes e eficazes.
Análise de dados
Alexandre Porsse, conselheiro que pediu vista ao processo, explanou sobre o andamento da apuração, esclarecendo que foram requisitados dados e informações sobre o número de processos de verificação de irregularidades, sanções aplicadas e valores faturados e arrecadados com multas e recuperação de consumo.
A análise dos dados mostrou que o número de processos instaurados se manteve estável entre junho de 2023 e janeiro de 2025, porém o percentual de sanções com faturamento apresentou elevação. Embora esse aumento possa ser atribuído a melhorias no processo de verificação dos hidrômetros, a falta de estabilização nos números e a elevação nos últimos meses, bem como as muitas reclamações que têm chegado à Agência pelos usuários, prefeitos, vereadores e deputados, justificam a fiscalização específica para o caso.
A Diretoria de Saneamento e Irrigação, responsável por conduzir a fiscalização, deve concluir a ação dentro de 45 dias, quando serão comunicadas as constatações à concessionária, aos municípios e ao Conselho Superior.
Reconsideração
Procurada pela reportagem de ON, a Corsan informou que apresentará um pedido de reconsideração à AGERGS, “tendo em vista que as medidas determinadas agora pela agência já vinham sendo adotadas pela Companhia”.