OPINIÃO

Assédio telefônico

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Por mais iniciativas que se tomem, inserindo regras proibitivas e meios de bloqueios de chamadas telefônicas, cresce em todo o país o assédio de empresas e seus departamento de marketing, através das ligações telefônicas. São empresas vendendo planos de internet, bancos e terceirizados das instituições financeiras oferecendo créditos a juros baixos, empresas fazendo cobranças indevidas e assim por diante. Para evitar tanto assédio, os consumidores deixam o celular no silencioso e ignoram estas insistentes ligações na tentativa de evitar estresse. Essa prática de assédio telefônico é ilegal e pode gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

COBRANÇAS INDEVIDAS

A insistente cobrança indevida configura uma prática de assédio telefônico, se equiparando às ofertas de venda de produtos e serviços sem solicitação do serviço. É uma prática abusiva e ilegal. Nesta semana, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que recebeu cobranças indevidas e foi submetido a ligações e mensagens excessivas. O consumidor reclamou que recebeu, durante um ano, ligações e mensagens de cobrança referentes a uma dívida de terceiro, desconhecido por ele. Mesmo após tentar solucionar a situação, as cobranças persistiram. O Juizado condenou o Banco Itaú Unibanco a pagar indenização de R$ 2 mil. Segundo o juiz do processo, “a cobrança excessiva configura prática comercial abusiva, nitidamente submetendo o consumidor a constrangimento e importunação que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, violando a dignidade do consumidor a justificar a reparação por dano moral".

PROMOÇÕES FRAUDULENTAS

NO AMBIENTE VIRTUAL

Identificar as fraudes no comércio eletrônico é algo difícil em muitos casos, especialmente quando a compra é feita em sites desconhecidos. Para evitar cair em promoções fraudulentas e outros golpes, o consumidor deve ficar atento. Alguns cuidados podem ser observados antes do fechamento do contrato e, especialmente, do repasse de valores. Os sites eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: a) nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, como o CNPJ; b) endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; c) características essenciais do produto ou do serviço, incluídos, os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e) condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições quanto à oferta divulgada. O consumidor deve desconfiar de sites que oferecem produtos com valores muito abaixo do que o mercado trabalha.

PESQUISA PRÉVIA

É sempre recomendável, antes de ingressar num site desconhecido, fazer uma pesquisa prévia em sites como o “reclame aqui” e sites dos Procons, nos espaços dedicados às reclamações de consumidores. Nestes locais é possível obter informações e listas de sites falsos. No caso de promoções em canais como whatsapp e facebook a recomendação é anotar o nome do fornecedor do produto e acessar diretamente o site pela pesquisa do google e não pelo link enviado pelas redes sociais, os quais podem conter armadilhas e remeter para sites fraudulentos.


Gostou? Compartilhe