OPINIÃO

PLANOS DE SAÚDE: PORTABILIDADE E EXCLUSÃO DE HOSPITAIS

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Por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com o objetivo de fortalecer os direitos dos consumidores e aprimorar a qualidade e a segurança na saúde suplementar entraram em vigor novas regras para os planos de saúde. As principais novidades são a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

 

PORTABILIDADE

 

 

A Resolução 585/2023 da ANS prevê que nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência ou no município de contratação do plano, o consumidor poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

 

COMUNICAÇÃO IMEDIATA

 

 

Também ficou determinado que os usuários de planos de saúde deverão ser comunicados, individualmente e imediatamente, pela operadora sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital na rede credenciada no município de residência do consumidor. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência do término da prestação de serviço. A comunicação pode ser feita na fatura de pagamento mensal do plano.

 

REDE HOSPITALAR

 

A partir de 31 de dezembro de 2024, a ANS passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso o hospital a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas retirá-lo da rede de assistência, mas deverá substituí-lo por um novo.

 

SUBSTITUIÇÃO DE HOSPITAIS

De acordo com a Resolução da ANS a avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. A partir deste ano, a substituição de hospitais deverá seguir os mesmos níveis de eficiência e qualidade do anterior, incluindo os tipos de serviços ofertados nos últimos 12 meses ao plano de saúde. Portanto, hospital que tenha menos equipamentos, exames, corpo clínico e outros serviços não poderá substituir o hospital descredenciado. A regra também obriga que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

 


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