A determinação legal que proíbe ligações indesejadas não é respeitada no Brasil. Segundo dados revelados pela ANATEL, o total de bloqueios de chamadas indesejadas já soma 184,9 bilhões. Mensalmente, os brasileiros recebem mais de 1 bilhão destas chamadas inoportunas, que causam estresse e atrapalham as atividades profissionais, sociais e de lazer do brasileiro. De acordo com o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) e dados obtidos por Mobile Time, os números revelam que cada cidadão recebe, em média, 743 ligações indesejadas por mês. A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – está produzindo um regulamento mais rígido, que deverá entrar em vigor em setembro e buscará coibir estes abusos. Até lá, grupos criados pela ANATEL discutirão formas de combater estas importunações e garantir o direito de liberdade do cidadão e respeito à sua privacidade.
REGRAS PARA LIGAÇÕES
A ANATEL está orientando que as operadoras de telefonia observem requisitos nas comunicações com os consumidores, como respeitar o horário comercial; observar número razoável de ligações destinadas a cada consumidor; e dar tratamento adequado às reclamações relacionadas a chamadas indesejadas.
NÃO PERTURBE
Uma plataforma interessante para bloquear ligações indesejadas é a “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br. A plataforma possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”. Em até 30 dias depois da solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras participantes: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo; e empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, das instituições financeiras participantes: Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, Banco C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Bradesco Financiamentos, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Caixa, Cetelem, Daycoval, Digio, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú Consignado, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander/Olé, Sicredi, Zema Financeira.
BLOQUEIO DE TELEMARKETING
Os órgãos de proteção do consumidor, como o Procon-RS, já possuem há bastante tempo o “bloqueio de telemarketing”. O Procon também pode expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados. As indenizações têm que ser buscadas na Justiça pelo consumidor.