OPINIÃO

CUIDAR DA BELEZA EXIGE RESPONSABILIDADE

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Esse é slogam de uma publicação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – que orienta os consumidores a cuidarem da beleza com responsabilidade. A advertência também é destinada aos profissionais da área de estética e empresas do ramo. Para tanto, a ANVISA disponibiliza no seu site www.gov.br.anvisa, uma lista de dicas e produtos autorizados e vedados no uso de tratamentos estéticos. O material dá informações de como saber se um produto é autorizado pela Anvisa, dispõe de consulta de produtos irregulares e falsificados, bem como oferece espaço para denúncias. Com relação aos produtos irregulares, traz uma lista atualizada de dezenas de produtos para emagrecimento que podem fazer mal à saúde, produtos similares ao “50 ervas”. Traz outras listas também de produtos estéticos não recomendados. Os produtos que constam na lista não tiveram sua segurança, eficácia e qualidade avaliados pela Anvisa e/ou estão sendo comercializados de forma irregular. Portanto, em caso de dúvidas, pesquise os produtos e serviços antes de utilizá-los, afinal, estética também é saúde.


RECALL DE VEÍCULOS

A fabricante Honda anunciou dois recalls. Um se refere aos modelos Advanced Hybrid, que podem ser o Civic, o esportivo Type R, o Accord, o CR-V e o ZR-V. O problema a ser corrigido, segundo a empresa, está na caixa de direção, que será substituída nas concessionárias. São 13 mil veículos incluídos neste recall. O segundo se refere aos modelos híbridos Civic, Accord e CR-V. Neste caso, são cerca de 5 mil veículos que precisam corrigir os problemas de vazamento de gases na bomba de alta pressão de combustível. Os proprietários de veículos desta marca podem verificar no site da empresa se a sua unidade precisa se submeter ao recall. O serviço de recall é gratuito e obrigatório.

BANCOS:TEMPO MÁXIMO DE ESPERA

Em Passo Fundo, a Lei 5.274 de 2017 estabelece como prazo máximo para a espera em fila de banco até 20 minutos em dias úteis normais e até 30 minutos em dias precedentes e posteriores aos feriados. Os bancos são obrigados a fornecer senha para o cliente contendo o dia e horário de entrada na agência e os atendentes bancários devem anotar na senha o horário de efetivo atendimento, caso solicitado pelo consumidor. Este tempo de tolerância é o mesmo adotado pela Febraban. As denúncias de não cumprimento da lei podem ser encaminhadas ao Procon ou ao Banco Central.


ABRA O OLHO: DOCUMENTOS PRÉ-CONTRATO

O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - alerta os consumidores para que ao adquirir um bem ou contratar um serviço, exijam, antes de assinar o contrato, documentos que apresentem os termos e as condições discutidos no momento da oferta, como orçamentos e promessas feitas por vendedores e corretores. O artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor prevê que tudo o que é discutido e oferecido antes da contratação deve estar presente no contrato. Esses documentos prévios podem servir como prova em caso de não cumprimento do que foi estabelecido entre fornecedor e consumidor, cabendo inclusive a exigência de indenização por eventuais perdas e danos em caso de descumprimento.


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