De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o ambiente escolar está contribuindo de forma sistemática para a adoção de hábitos alimentares considerados não saudáveis. Segundo pesquisas publicadas pelo IDEC, grande parte dos alimentos encontrados em cantinas e estabelecimentos dentro e ao redor da escola são ultraprocessados, produtos relacionados ao aumento de obesidade, colesterol, pressão alta, diabetes e outras doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). Não é à toa que estimativas do Ministério da Saúde apontam que 3,1 milhões de crianças de até 10 anos e 4,1 milhões de adolescentes estão obesos no país e dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as DCNTs, até então consideradas "doenças de adultos", têm sido detectadas por pediatras com maior frequência.
Regulação efetiva
Para o IDEC, a alteração deste quadro preocupante, que coloca em risco a saúde dos estudantes brasileiros, tanto de escolas públicas quanto privadas, só será possível a partir de uma educação alimentar nutricional que comece nas casas dos alunos e siga pela sociedade, envolvendo comunidade e escola. Desse modo, o instituto reconhece que uma legislação só será efetiva se estiver integrada ao currículo escolar e inserida no projeto político-pedagógico das escolas públicas e privadas. Dessa forma, todos são envolvidos na promoção de ambientes alimentares mais saudáveis. Isso quer dizer que não basta uma legislação rígida de proibição de venda de determinados produtos ou que impeça carrinhos de comidas e restaurantes não saudáveis próximos de escolas. Destaca o IDEC que “é preciso fazer um trabalho de conscientização, para explicar aos cantineiros a importância da legislação e mostrar que ter uma cantina saudável é viável".
Lei Gaúcha
Desde 2018, a Lei estadual 15.216, proíbe a comercialização de diversos produtos nas cantinas de escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino do Rio Grande do Sul. São proibidas a venda de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; frituras em geral; pipoca industrializada; bebidas alcoólicas; alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais; alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada; alimentos industrializados com alto teor de sódio. A lei gaúcha também veda a comercialização de alimentos que contenham em suas composições químicas nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde. Além disso, a lei obriga que as cantinas ofertem diariamente pelo menos duas variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Apesar da lei, muitas escolas não se adaptaram a esta regra e a falta de fiscalização impede a efetivação da norma jurídica. Outras escolas preferiram fechar as cantinas a ter que enfrentar o problema de frente. Outra dificuldade são as compras por delivery, já que a lei não traz limitações para a entrega desses alimentos no ambiente escolar.