A escassez de água, o uso desordenado deste recurso natural finito, a poluição das nascentes e a destruição de todo o sistema ambiental revela o colapso da humanidade, mas obriga a própria civilização planetária a produzir as respostas para a solução do problema ambiental. Existe um real sentimento de que a qualquer momento pode ocorrer um colapso da humanidade, uma espécie de agonia civilizatória. Os colapsos no que se refere à natureza são mais do que evidentes, basta observar os danos sobre as condições do planeta e, sobretudo, em relação à disponibilidade de água e a sua finitude. Não é incomum constatar que está ocorrendo uma crescente degradação dos ecossistemas - do solo, das florestas, do ar e da água. Com relação à água, os alertas são cada vez mais frequentes quanto à escassez de água potável e à contaminação dos oceanos, mares e lagos. Mudanças climáticas repentinas, calor em excesso – quase acima do suportável pelo ser humano -, desastres ambientais, seja por secas prolongadas ou enchentes, tsunamis, dentre outros.
Faz parte do passado as histórias dos avós e pais contando como eram as cidades nas suas infâncias, com lagos, rios, banhados, cachoeiras e nascentes que sustentavam povoados e que movimentavam as economias regionais, banhados cheios de peixes, bicas d’água, nascentes de rios por toda a parte. Passo Fundo tinha vários destes mananciais de águas, todos muito próximos da cidade, inclusive nas áreas centrais. Mas todos sucumbiram ao aterramento e ao desenvolvimento urbano. As principais causas da crise da água, podem ser agrupadas em três blocos: poluição ambiental, crescimento populacional e desperdício de água, todas causas geradas pelo homem. Para enfrentar o problema desta crise, a fim de evitar que as populações fiquem sem água por conta da baixa do recurso nos mananciais existentes é necessário, segundo estudos atualizados, combater o desperdício da água e controlar o uso da água mediante políticas públicas na gestão dos recursos hídricos e no gerenciamento das bacias hidrográficas. O essencial é reconhecer a finitude da água e utilizá-la com respeito e dignidade, tendo como elemento central o desenvolvimento sustentável.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Além dos problemas graves relacionados à escassez de água, as populações também estão enfrentando dificuldades nos serviços de abastecimento de água potável, fornecida pelas empresas que prestam estes serviços. Neste caso, não se trata de falta de água nos reservatórios por secas ou outros problemas, mas simplesmente por precariedade nos serviços de fornecimento de água, sob a responsabilidade de empresas que exercem esta função, explorando em nome do Estado, por meio de concessões. No Rio Grande do Sul, o serviço foi concedido à AEGEA/CORSAN, seguindo os processos de privatização orientados pelo governo estadual e pelo novo marco regulatório da água. Na cidade de Passo Fundo, o caos na prestação deste serviço levou a Defensoria Pública a ajuizar uma Ação Civil Pública contra a empresa e o Município de Passo Fundo, buscando reparar os defeitos na prestação dos serviços e corrigir as distorções quando à cobrança de tarifas. O Município de Passo Fundo, citado para se defender na Ação Civil Público, resolveu também instaurar um processo administrativo para apurar os problemas que levaram bairros inteiros a ficar sem água, além dos cortes indevidos de fornecimento, tarifas exageradas e deficiência na prestação dos serviços.
ÁGUA: DIREITO DO CONSUMIDOR
É importante destacar que o serviço de fornecimento de água, apesar de ser uma concessão pública, no caso “privatizada” por uma empresa não estatal, é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito às garantias de que o usuário – considerado consumidor – tem direito, como transparência, serviço de qualidade, sem cortes indevidos e sem práticas e cláusulas abusivas. Com base no CDC, o consumidor de água tem direito a receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente; ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo); continuidade na prestação dos serviços; receber água de qualidade, dentre outros. A água é um produto essencial, portanto, não pode a concessionária fazer cortes sem respeitar regras básicas, como notificar antecipadamente o consumidor. A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido o corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado. Em casos de suspensão indevida ou má prestação dos serviços, o consumidor poderá requerer na justiça indenização por danos morais e por danos materiais, caso tenha sofrido prejuízos financeiros em razão do corte indevido.
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Júlio é advogado, Doutorando em Direito pela Atitus; Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania e Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional,