Propaganda eleitoral na TV e no rádio começa nesta sexta

Ao avaliar as primeiras semanas de campanha em Passo Fundo, juiz eleitoral reafirma regras que devem ser respeitadas pelos candidatos

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Foto divulgação/ TSEFoto divulgação/ TSE
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A partir desta sexta-feira (30), a campanha dos candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores ganha corpo com o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. É mais um espaço dedicado para que os postulantes detalhem suas propostas para melhorias da cidade e das condições de vida do cidadão, possibilitando que o eleitor tenha acesso a informações que contribuam com a definição de seu voto. 

A contagem para esse marco é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito. Assim, até 3 de outubro, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, distribuídos ao longo da programação entre 5h às 24h. O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. Para prefeito especificamente, o eleitor poderá acompanhar a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. 

Em Passo Fundo, reunião realizada no dia 23 de agosto na Justiça Eleitoral definiu a ordem de exibição da propaganda das coligações e seus candidatos, além de tratar sobre a distribuição do tempo. Conforme detalha o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clóvis Machado, a divisão de 90% do tempo considera a representatividade que os partidos e coligações têm na Câmara dos Deputados. “Se o sujeito tem mais deputados, ele vai ter mais tempo; 10% do tempo são distribuídos igualitariamente. Esses 90% valem tanto para o programa eleitoral, que são aqueles 10 minutos no rádio e na TV, o programa em rede, quanto para as inserções ao longo do dia”. As inserções, reitera, somam 70 minutos, mas cada partido ou coligação vai ter apenas 30 segundos por inserção.

Seguindo essa premissa legal, na disputa à liderança do Executivo Municipal, a coligação Passo Fundo Melhor de Verdade - formada por PL / PODE / REPUBLICANOS / PRD e UNIÃO -, encabeçada por Marcio Patussi (PL), conta com maior tempo diário de propaganda, 4 minutos 20 segundos. Em seguida, está a coligação Passo Fundo Sempre - dos partidos PSD / PP / MDB / PSB / Federação PSDB CIDADANIA -, liderada pelo candidato Pedro Almeida, com 3 minutos 17 segundos. A coligação Sim Passo Fundo Pode Mais - formada por PDT / Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV) e Federação PSOL REDE-, do candidato Airton Dipp (PDT), soma 2 minutos e 21 segundos de espaço para propaganda. As coligações somam a esses tempos as inserções ao longo do dia, contemplando a divulgação dos candidatos ao Legislativo.

Conteúdo livre, mas com regramentos

Na busca por adesão à proposta politica dos candidatos neste período de campanha, “o conteúdo é livre, mas existem algumas proibições”, frisa o juiz eleitoral. “A primeira fundamental é que é proibida a ofensa recíproca, calunia, injúria, difamação, assim como o uso de informações falsas, ou gravemente descontextualizadas. Também é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize os candidatos”.

Se as práticas ilegais forem adotadas, a punição é a perda do tempo no programa seguinte, além do direito de resposta que a Justiça Eleitoral pode fazer veicular no horário do candidato ofensor. Também é proibido usar o espaço de propaganda exclusivamente do vereador para fazer campanha do prefeito ou do candidato a prefeito para fazer campanha do vereador. “Um pode aparecer no programa do outro, mas para manifestar o seu apoio. O que o candidato a vereador pode ter é a referência a sua legenda, ao seu candidato a prefeito”, especifica. Dentre outras normas, também deve-se respeitar a proporcionalidade da participação de homens e mulheres negros e negras e de candidatas mulheres.


A campanha até agora em Passo Fundo

Apesar da campanha no rádio e na TV ter iniciado apenas nessa sexta-feira, os candidatos já podiam divulgar suas propostas desde o dia 16 de agosto. Desde então, estão permitidos comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Já estava autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

Ao avaliar essa primeiras semanas, considerando o volume de registros, o juiz Luis Clóvis Machado considera que, até o momento, há um indicativo de comprometimento dos candidatos com as “regras do jogo democrático”. “Basicamente, as denúncias estão concentradas na forma como a propaganda é feita, irregularidades quanto ao local de afixação, ao eventual tamanho dos adesivos. Nós não temos uma enxurrada de denúncias, felizmente, envolvendo fake news ou desinformação. Um ou outro caso que acontece e é imediatamente notificado, e nós tomamos a providência para garantir que o processo eleitoral transcorra sem ofensa à liberdade de informação do cidadão”, pontua.

A propaganda é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, por meio de denúncias de partidos, pelo aplicativo Pardal, via atuação dos próprios servidores da Justiça Eleitoral e pela atuação do Ministério Público Eleitoral, que pode encaminhar denúncia ao cartório eleitoral ou fazer uma representação formal, complementa Machado. “Para a propaganda eleitoral irregular, a legislação prevê, em primeiro lugar, aplicação de multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, dependendo da situação. A legislação também estabelece a remoção daquele conteúdo ou da propaganda irregular. Se for feita por meio de plataformas digitais, até a possibilidade de suspensão daquele conteúdo ou suspensão da plataforma digital daquela pessoa que disseminar notícias falsas”. Além disso, ressalta o juiz, a legislação estabelece o crime de propalar, de divulgar notícias falsas, que degradem e que ridicularizem o candidato. “Tudo isso vai levar à responsabilização daquele eleitor, partido ou candidato, que se utilizar do período eleitoral para praticar crime”.

Na internet, nas ruas e no celular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. Está permitido, desde que o eleitor seja informado, resume Luis Clóvis Machado. É possível, por exemplo, melhorar o som e a imagem, o que é caracterizado como melhoramento de conteúdos sintéticos. “Agora, a deepfake, a mentira profunda, o conteúdo sintético completamente falso é proibido. Um exemplo é resgatar um sujeito que já faleceu para falar na campanha, ou uma pessoa viva e inventar uma frase que ela nunca disse e colocar na propaganda com uma voz falsa. É proibido!”, reforça.

Ainda sobre o meio on-line, o candidato pode ter sua página na internet, em rede social, e fazer o impulsionamento pago para aumentar o alcance da propaganda. Porém, deve ser declarado ao juiz, e não é permitido impulsionar notícias contra o adversário, “sejam elas verdadeiras ou não”, alerta o juiz Luis Clóvis Machado.

Mensagens por WhatsApp

Um dos aplicativos de mensagens mais utilizados pelos brasileiros, o WhatsApp também pode ser usado pelos candidatos, outra atuação que deve seguir normas estabelecidas: “O que não pode é um candidato contratar uma empresa e fazer disparos em massa. Se isso ficar caracterizado, o candidato pode ser punido. É diferente do próprio candidato procurar pessoas conhecidas e remeter mensagens. Claro que o eleitor, se sentir incomodado, deve pedir para ser excluído da lista de transmissão ou simplesmente responde que não quer ser incomodado. Se ainda assim ele continuar a ser perturbado, pode haver infração da legislação eleitoral”.

Aparelhos de som e adesivos

Aparelhagem de som em geral só pode ser utilizada em manifestações eleitorais, como em caminhadas, passeatas, carreatas. “Aparelhagem de som sozinha não pode circular pela cidade”, frisa o juiz.

Em carros, é permitido o adesivo no para-brisa traseiro microperfurado ou adesivo nas janelas até meio metro quadrado. Nas casas, só é permitida a utilização desses adesivos, ou até de um cartaz, de meio metro quadrado. Em bens públicos, postes, cavaletes, etc., são completamente proibidos se forem fixos. “O que é possível nas ruas são as bandeiras, a distribuição de material de panfleto e ainda materiais móveis, como a colocação de uma mesa para retirada posteriormente. Não pode ter nada fixo nas ruas”. Por fim, conforme o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clóvis Machado, houve um acordo em Passo Fundo para a limitação do uso dos windbanners nas vias da cidade, sendo que os partidos concordaram em colocar até três por candidato a cada 10 metros. 

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