EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL 07/04/2023
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94, com sede na Rua XV de Novembro, 45, sala 202, centro, em Rio do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, objeto do contrato particular de confissão de dívida constante no Registro R-7/12.347 e AV-12/12.347- Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva, Instrumento Particular de Compra e Venda com Confissão de Dívida de Imóvel, com Caráter de Escritura Pública, com Recurso Advindos de Fundo Comum de Grupo de Consócio, com pacto Adjeto de Constituição e Alienação de Propriedade Fiduciária em Garantia, com força de escritura pública, na forma das Leis nº 9.514/97, 10.931/04 e 11.076/04, vindos da cota nº214, do grupo de consócio 904, onde constou como devedor fiduciante a empresa ADEMIR HIRT ME, inscrito no CNPJ sob nº 11.463.549/0001-39, com sede na rua Herminio Picolotto nº 1170, bairro Silos, Sananduva – RS, e fiador o Sr. ADEMIR HIRT e sua esposa Sra. ANDREIA PEREIRA BUENO HIRT, casados pelo regime da comunhão universal do bens, ambos residente e domiciliados na Rua Herminio Picolotto nº 1170, bairro Silos, Sananduva – RS. Informando as datas, os horários, as avaliações e o local abaixo, devendo os interessados comparecer cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:
Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Início no dia 20/04/2023, às 14:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.
Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 228.912,28. Saldo devedor atualizado até a data do dia 20/03/2023). Sendo que o saldo devedor será atualizado até a data do segundo Público Leilão).
Início no dia 27/04/2023, às 14:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 12.347 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva
Imóvel: Lote urbano nº 11, da quadra 105- A, com frente Oeste para a Rua Hermínio Picolotto a 88,00 metros da esquina com a Rua do Operário, no quarteirão formado pelas ruas Zulmir Canello, do Operário, Hermínio Picolotto, João Giusti e Rua Sem Denominação Especial, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados (360,00m²), sem benfeitorias, nesta cidade, com as seguintes confrontações:
Ao Norte. Com o lote nº 7-A da quadra 105-A, por 30,00m;
Ao Sul. Com o lote nº 12, da quadra 105-A, por 30,00m;
A Leste. Com o lote nº 7, da quadra 105-A, por 12,00m;
A Oeste: com a Rua Herminio Picolotto, por 12,00m.
AV.9/12.347- CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA- AVERBO que o CNM da presente matrícula é o número 009937.2.0012347-70.
CONDIÇÕES DE LEILÃO
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Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
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O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
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Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
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O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do Bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
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O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.
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O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
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O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. O imóvel encontra-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
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O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
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A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
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Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
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Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.
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O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Giovanni Wersdoerfer, escritório Rua Santa Catarina, 1642, Sala 06, Floresta, Joinville – SC – CEP 89211-300, telefone (47) 3025.6170, (47) 98849-3886.
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial